Fonte: InfoMoney - Data: 22/08/2010
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de São Paulo aprovou nesta semana medida que obriga estacionamentos de shopping centers, de lojas de departamentos, supermercados e de empresas que operam ou disponham de área ou local destinado a estacionamentos a terem cobertura contra enchentes.
Para o vereador Carlos Apolinário, autor do Projeto de Lei 93/09, é preciso ampliar a cobertura do seguro que os estacionamentos já são obrigados a contratar a fim de evitar menos prejuízos aos proprietários.“Para o motorista, a perda é total”, reforçou. “Como não é desprezível o número de localidades em São Paulo que sofrem com o problema do excesso de chuva e da pequena vazão de água, o seguro contra enchente se torna imperativo”.RessarcimentoA medida prevê que as indenizações deverão ser pagas de acordo com o valor de mercado do veículo na data do pagamento.“Se ele próprio não tiver seguro, dificilmente será ressarcido, já que os estacionamentos não costumam contratar seguro com cobertura contra enchente. Por isso, é necessário a aprovação de um dispositivo legal que obrigue os empresários do setor a ampliar a cobertura do seguro contratado”.LeisHoje, a Lei 10.927 obriga os estacionamentos com capacidade superior a 50 vagas a contratarem seguro contra furto e roubo. Outra lei (14.440) os obriga a exibir placas informando o número da apólice do seguro, e quais são as coberturas de riscos contratadas.Para Apolinário, um fornecedor é obrigado a oferecer todas as informações referentes ao serviço e, no caso dos estacionamentos, não poderia ser diferente.
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