Por entender que ainda são pontuais os arrastões que resultam em carros incendiados, as seguradoras associadas à Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) estão dando cobertura aos segurados vítimas dos ataques do tráfico de drogas no Rio de Janeiro. Isso porque as condições gerais dos contratos de seguros preveem que os atos de vandalismo ou de terrorismo estão entre os riscos excluídos de pagamento. "Porém, como o entendimento é de que se trata de atos isolados, as seguradoras vão pagar os sinistros provocados por incêndio quando houver solicitação", explicou o diretor da Fenseg, Neival Rodrigues Freitas. A FenSeg, contudo, lembra que o pagamento do seguro só pode ser concretizado para os segurados que tenham contratado a cobertura de colisão, incêndio e roubo, que é a proteção tradicionalmente mais solicitada pelo consumidor. Para aqueles que optaram por adquirir exclusivamente a garantia de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), cujo objetivo é saldar prejuízos causados pelo segurado a terceiros em decorrência de acidentes, a indenização será negada, justamente porque não houve a compra da cobertura contra incêndio, esclareceu ele. Porém, a maioria dos clientes pode ficar tranquila, visto que a compra de pacotes compreensivos (roubo, furto, colisão e incêndio) prevalece no mercado. A FenSeg também não projeta um forte avanço da sinistralidade em virtude de veículos incendiados. Pelos cálculos da entidade, considerando a frota de veículos que pagam o DPVAT, cerca de 30% dessa frota dispõe de seguro de automóvel, ou seja, 13 milhões de veículos.
24 de novembro de 2010
FenSeg: seguradoras pagam carros incendiados em ataques de tráfico de drogas
Fonte: Viver Seguro -Data: 24.11.2010
Por entender que ainda são pontuais os arrastões que resultam em carros incendiados, as seguradoras associadas à Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) estão dando cobertura aos segurados vítimas dos ataques do tráfico de drogas no Rio de Janeiro. Isso porque as condições gerais dos contratos de seguros preveem que os atos de vandalismo ou de terrorismo estão entre os riscos excluídos de pagamento. "Porém, como o entendimento é de que se trata de atos isolados, as seguradoras vão pagar os sinistros provocados por incêndio quando houver solicitação", explicou o diretor da Fenseg, Neival Rodrigues Freitas. A FenSeg, contudo, lembra que o pagamento do seguro só pode ser concretizado para os segurados que tenham contratado a cobertura de colisão, incêndio e roubo, que é a proteção tradicionalmente mais solicitada pelo consumidor. Para aqueles que optaram por adquirir exclusivamente a garantia de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), cujo objetivo é saldar prejuízos causados pelo segurado a terceiros em decorrência de acidentes, a indenização será negada, justamente porque não houve a compra da cobertura contra incêndio, esclareceu ele. Porém, a maioria dos clientes pode ficar tranquila, visto que a compra de pacotes compreensivos (roubo, furto, colisão e incêndio) prevalece no mercado. A FenSeg também não projeta um forte avanço da sinistralidade em virtude de veículos incendiados. Pelos cálculos da entidade, considerando a frota de veículos que pagam o DPVAT, cerca de 30% dessa frota dispõe de seguro de automóvel, ou seja, 13 milhões de veículos.
Por entender que ainda são pontuais os arrastões que resultam em carros incendiados, as seguradoras associadas à Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) estão dando cobertura aos segurados vítimas dos ataques do tráfico de drogas no Rio de Janeiro. Isso porque as condições gerais dos contratos de seguros preveem que os atos de vandalismo ou de terrorismo estão entre os riscos excluídos de pagamento. "Porém, como o entendimento é de que se trata de atos isolados, as seguradoras vão pagar os sinistros provocados por incêndio quando houver solicitação", explicou o diretor da Fenseg, Neival Rodrigues Freitas. A FenSeg, contudo, lembra que o pagamento do seguro só pode ser concretizado para os segurados que tenham contratado a cobertura de colisão, incêndio e roubo, que é a proteção tradicionalmente mais solicitada pelo consumidor. Para aqueles que optaram por adquirir exclusivamente a garantia de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), cujo objetivo é saldar prejuízos causados pelo segurado a terceiros em decorrência de acidentes, a indenização será negada, justamente porque não houve a compra da cobertura contra incêndio, esclareceu ele. Porém, a maioria dos clientes pode ficar tranquila, visto que a compra de pacotes compreensivos (roubo, furto, colisão e incêndio) prevalece no mercado. A FenSeg também não projeta um forte avanço da sinistralidade em virtude de veículos incendiados. Pelos cálculos da entidade, considerando a frota de veículos que pagam o DPVAT, cerca de 30% dessa frota dispõe de seguro de automóvel, ou seja, 13 milhões de veículos.
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