30 de junho de 2014

Cartórios passam a avisar Detran de vendas

Fonte: Jornal do Carro/Estadao - Data: 25/06/2014

Medida dá mais segurança a compradores e vendedores de carros usados


José Patrício/Estadão

A partir de 24 de julho, todos os cartórios do Estado de São Paulo terão de enviar à Secretaria da Fazenda os dados das transferências de veículos registradas em seus livros. Trata-se de uma boa notícia para quem tem automóvel com placas paulistas, que não precisará mais comunicar a venda ao Detran – isso reduz o risco de, por exemplo, o antigo proprietário ser responsabilizado por infrações ocorridas após a venda, situação comum atualmente.

O custo dessa operação não será repassado ao contribuinte. Por ora, despachantes da capital cobram cerca de R$ 60 para levar os papéis ao Detran e fazer a comunicação.

O processo para emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) não mudou e deve ser feito em até 30 dias corridos após a assinatura do documento de transferência. Caso contrário, o comprador terá de pagar multa de R$ 127,69 e receberá cinco pontos na CNH (confira o passo a passo à direita).

REGRAS

De acordo com o decreto esta dual 60.489, após o reconhecimento da autenticidade das assinaturas de comprador e vendedor, o cartório deverá enviar um cópia digitalizada do CRLV à Secretaria da Fazenda.

Segundo o vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Guimarães, todos os cartórios estão preparados para atender às normas do novo decreto. Há ainda a possibilidade de o contribuinte emitir um documento que comprova a transferência autenticado, por R$ 47. “Esse documento é facultativo e serve como uma cópia da operação”, explica Guimarães.

O Detran-SP informou, por meio de nota, que está em fase de adaptação às regras do decreto. Assim que essa etapa estiver concluída, o órgão atualizará os registros de cadastro de veículos com base nas informações repassadas pela SEFAZ- SP.

Quando o decreto estiver em vigor, o interessado poderá consultar, no site do Detran (www.detransp.gov.br) se o cartório já comunicou a transferência de propriedade ao departamento de trânsito.

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