Notem o absurdo da situação:
1- Temos um seguro obrigatório impossível de ser contratado (nehuma seguradora se dispõe a emiti-lo).
2- A medida provisória editada dia 29/03/2016 resolve da seguinte forma: O seguro obrigatório "não é obrigatório temporariamente", porém as autoridades em muitos casos não foram informadas disso e há várias embarcações sendo multadas e até apreendidas.
3- Qualquer sinistro que ocorra a partir de 01/04/2016 e cujo o DPEM esteja vencido ou não tenha sido contratado anteriormente não terá qualquer tipo de indenização.
Este é um retrato da situação atual do Brasil.
Luma Seguros
Susep reestrutura Seguro Dpem
Fonte: Susep - Data: 11/04/2016
Além da Circular, foi editada também a Medida Provisória 719, de 29 de março de 2016, que trouxe várias melhorias à Lei nº 8.374, de 1991, que dispõe sobre o Seguro DPEM, como a criação de fundo especial para cobertura de vítimas de embarcações inadimplentes e não identificadas, a ser gerido pela Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF).
A Medida Provisória também torna sem efeito a exigência de apresentação do Seguro DPEM no ato da inscrição das embarcações, bem como em eventuais vistoriais e inspeções por parte da Marinha do Brasil, quando não houver, no mercado, sociedade seguradora que ofereça o seguro.
Com relação as indenizações às vítimas das embarcações que possuam o Seguro DPEM vigente, serão realizadas normalmente pela seguradora que subscreveu os riscos. Quanto às vítimas de embarcações não identificadas, ou que não possuam o Seguro DPEM, não haverá neste momento nenhum tipo de indenização.
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