27 de março de 2014

Em sua opinião, comprar seguros pela internet é seguro?

 Fonte: SindsegSC - Data: 27/03/2014

186849271O SindsegSC – Sindicato das Seguradoras, Previdência e Capitalização em Santa Catarina realizou no seu portal uma enquete com o tema: ‘’A segurança é fundamental no mercado de seguros, e na hora da compra todo cuidado é pouco. Em sua opinião, comprar seguros pela internet é seguro?’’.
A votação para a enquete foi encerrada no dia 26 de março de 2014. O resultado final foi 49.45% para o sim e 50.55% para o não. Resultando em uma porcentagem de participantes que se preocupa com a segurança quando o tema é adquirir um seguro pela internet.
Há cerca de três anos boa parte dos brasileiros passou a comprar os mais diversos tipos de seguro pela internet. A compra pela rede foi oficializada com a certificação digital, regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.
Uma das vantagens dos portais é a facilidade em chegar a todo País. O serviço é considerado fácil, rápido e ajuda a economizar tempo e dinheiro. Contudo, em um negócio onde a credibilidade é fundamental, a compra de seguros por essa via deve ser cercada de cuidados.
Existe uma diferença muito grande entre os consumidores de seguros e os consumidores de livros, CDs e eletrodomésticos. E é por esse motivo que os interessados devem procurar sites de instituições bem estabelecidas e restringir a busca aos seguros mais simples, por exemplo, seguros de acidentes pessoais ou residencial.
Para os seguros de grandes riscos, que são mais complexos e demandam uma análise mais precisa, como por exemplo, seguros empresariais, de transportes ou responsabilidade civil, deve-se ter assessoria de um corretor habilitado. Este profissional é especializado em promover contratos de seguro entre as seguradoras e seus clientes em todos os ramos e tipos de risco.
Para o presidente do SindsegSC, Paulo Lückmann, o mercado de seguros é amplo, diante da possibilidade de compra de seguros pela internet, a figura do Corretor Habilitado em Seguros continuará muito necessária, principalmente ante a demanda de uma assessoria capacitada por parte dos segurados.
‘’O profissional Corretor que mostrar domínio do assunto e aprimorar o seu conhecimento no dia a dia, com certeza terá e aumentará suas chances em conquistar novos clientes’’, complementa Luckmann.
Há muitas pessoas procurando levar vantagem em detrimento do mercado, principalmente na rede. Uma dica importante é, antes de tudo, pesquisar o nome das empresas em sites especializados em reclamações e checar o registro da corretora na Susep.
A nova enquete do portal SindsegSC já está no ar e tem o tema “Você conhece a diferença entre os planos PGBL e VGBL?”. Participe e ajude o SindsegSC a conhecer melhor você visitante.

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11 de março de 2014

Venda por outros canais é positiva dentro do mercado

Fonte: CQCS | Crislaine Cambuí - Data: 11/03/2014


184601241O desenvolvimento constante das tecnologias resulta, entre outras coisas, em novas relações de consumo. Hoje o consumidor se sente cada vez mais confiante em adquirir produtos através de canais digitais. E no mercado de seguros, que para alguns ainda é uma realidade distante, essa nova prática tem atingido um novo público. Porém, a venda de seguros por canais alternativos ainda é vista com desconfiança por parte dos corretores.
De acordo com o diretor e sócio da Flex Corretora, José Caiafa, isso acontece porque os profissionais ainda estão muito amarrados ao modelo tradicional e por não desenvolverem recursos para um processo alternativo. “Nenhum corretor vai perder qualquer negócio, se um outro canal começar a vender, por exemplo, um seguro de acidentes pessoais com prêmio de R$ 5,00 ao ano”, afirma.
Segundo Caiafa, esta é a oportunidade deste cliente que contratou o seguro com um valor mais em conta vir a contratar um novo produto no futuro com um valor mais elevado. “Com a entrada de novos consumidores de seguros, ele pode vender um produto que seja compatível com aquilo que é a expectativa dele de retorno”.
Nessa linha, o diretor executivo do CQCS, Gustavo Doria Filho, acrescenta que essa é uma tendência sem volta. E que, na verdade 20% dos seguros sempre foram vendidos por canais diretos. “Eu não acredito que esse percentual mude muito. Os corretores sempre terão o seu lugar”.
Para o sócio-fundador e CEO da Bidu Corretora de Seguros, Eldes Mattiuzzo, as lojas podem ser um bom canal de divulgação, de atração de clientes, de fornecedor de informação, de maneira que venha aumentar a educação e a demanda por seguros. “Mas é muito importante ter um corretor por trás de cada estabelecimento. Apenas o corretor pode fazer uma venda correta e prestar o devido atendimento”.

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6 de março de 2014

Roubo e furto de carros mostra tendência de alta em todo o Brasil

Fonte: Sonho Seguro - Data: 06/03/2014


Roubo_e_FurtoO aumento da frequência de roubo e furto de veículos nas grandes cidades brasileiras acendeu o sinal amarelo nas seguradoras neste começo de ano. De acordo com a CNseg, 476 mil veículos foram roubados no Brasil, segundo dados fornecidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Só no Estado de São Paulo, o montante de roubos e furtos de veículos cresceu 10,1% em 2013, chegando a 225 mil casos.É o maior em 12 anos. Em segundo lugar vem o Rio de Janeiro, com 44,7 mil, Minas com 28,8 mil e Rio Grande do Sul com 28,7 mil. Veja abaixo o quadro com as estatísticas divulgadas pela Cnseg e produzido pelo jornal Gazeta do Povo.
Dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo mostram que em 2013 as ocorrências de roubo de veículos superaram as de furto pela primeira vez desde 2011. Segundo as estatísticas da secretaria, dos carros roubados ou furtados 40% são recuperados. No Estado, 50% dos casos de latrocínio estão ligados a roubos de veículos.
Vale ressaltar que o preço do seguro para veículos é calculado de acordo com a avaliação de risco que as seguradoras efetuam, considerando idade do condutor, estado civil, uso do carro e locais de circulação, bem como o impacto da conjuntura que afeta o índice de sinistralidade de suas carteiras, como os índices de roubo e furto de veículos, as frequências de colisões e os custos de peças e reparação dos veículos acidentados.

 Cálculo on-line seguro automóvel

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7 de fevereiro de 2014

Parcelas em atraso, até que ponto a seguradora pode se recusar a pagar a indenização?

Fonte: CQCS - Data:   07/02/2014 / Crislaine Cambuí

O segurado faz o seguro do seu veículo e divide as parcelas em 10x. Mas, em determinado mês, ele não paga a mensalidade. A seguradora pode se recusar a arcar com as coberturas solicitadas?

Para o corretor Eliés da Silva, da Elibraz Corretora de Seguros (Belo Horizonte-MG), a resposta é clara: sim. “Afinal, existe um acordo entre as partes, o segurado diz ‘eu pago para receber as coberturas”, e do outro lado a seguradora confirma”.

Porém, há controvérsias, como explica o corretor PF, Marcio Freitas (Rio de Janeiro-RJ), ao falar sobre as coberturas técnicas (proporcionais). “Se o cliente dividir o seguro em 2x, assim que ele quitar a primeira parcela há um entendimento jurídico de que aquela apólice estará coberta por seis meses”.

Compartilhando da mesma ideia, Eliés acrescenta que ao dividir em dez parcelas não existe uma extensão de tempo, ou seja, “quanto menos parcelas fizer, maior será a cobertura técnica. “E cita um novo exemplo, uma apólice dividida em quarto parcelas, ao efetuar o pagamento da primeira, o segurado já está coberto por, pelo menos, três meses”, completa o mineiro.

Nessa linha, ele destaca que o papel do corretor, é induzir sempre o cliente a quitar o pagamento em dia para garantir seus benefícios. Eliés afirma ainda, que em alguns casos o corretor pode tentar uma intervenção, “vai depender do relacionamento do profissional com a seguradora. Em muitos casos é possível até intervir nas parcelas em atrasos, ou até mesmo, erros de contrato”, conclui.

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30 de janeiro de 2014

Entra em vigor exigência de seguro viagem para a Venezuela.

Fonte: Brasil Turis - Data: 29/01/2014



Desde janeiro deste ano, a regra entra em vigor emitida pelo governo venezuelnano, exigindo que turistas que viajam para o país, possuam, obrigatoriamenre, um plano de cobertura para despesas médicas e contra perda e roubo de bagagem. Segundo decisão do governo, o serviço de turismo terrestre internacional, marítimo e de transporte aéreo, assim como as agências de viagens, devem informar e oferecer aos turistas as novas condições exigidas, no momento da venda da passagem.

O seguro viagem deve ter proteção por período mínimo de 45 dias. A regra do Ministério Popular para o Turismo da Venezuela, publicado em dezembro de 2013 no Diário Oficial, aponta ainda que os prestadores deste plano de seguro devem ser aprovados pelo ministério. Além disso, a política deve cobrir as despesas médicas em casos de acidentes e doenças ocasionadas em qualquer país fora do território venezuelano.


Da mesmo forma, os prestadores de serviços de tansporte turístico internacional e as agências de viagens devem entregar a companhia de seguro a lista ou manifesto com os nomes dos viajantes embarcados, com seus respectivos números de passaporte ou identificação pessoal e qualquer outra informação relevante exigida pela seguradora.


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27 de janeiro de 2014

8 curiosidades sobre seguro viagem

Fonte: O Globo - Data: 27/01/2014

Europa exige seguro do viajante

 Nas viagens para alguns países da Europa como França, Espanha, Itália e Portugal —, é obrigatório ter um seguro-viagem com cobertura mínima de 30 mil euros. O Tratado de Schengen estabelece que este seguro deve cobrir assistência médica por doença ou acidente. Contrato Leia atentamente o contrato, verificando o limite da cobertura, os itens cobertos pelo seguro e, principalmente, as exceções de atendimento. Observe também de que forma você pode entrar em contato com a empresa em caso de emergência durante a viagem.

Seguro x Assistência

Somente sociedades seguradoras autorizadas pela Susep, órgão regulador do setor, podem comercializar seguros. As empresas autorizadas podem ser consultadas no site da autarquia (www.susep.gov.br). Existem empresas que oferecem exclusivamente serviços de assistência à viagem. A atuação dessas empresas, no entanto, não é objeto de fiscalização da Susep. Os produtos vendidos por elas não podem ter características de seguro.

Cartão de crédito

Caso escolha o seguro-viagem oferecido pelo cartão de crédito, verifique exatamente quais são as condições de utilização. E, claro, as coberturas e as exceções. Normalmente, o seguro desse tipo só vale se a passagem aérea for comprada com o cartão.

Pagamento e reembolso

Esclareça com a seguradora, antes de assinar o contrato, o que será pago pelo seguro e quais os custos precisarão ser pagos por você para, depois, serem reembolsados pela companhia.

Esportes de aventura

Os planos de seguro-viagem tradicionais não costumam oferecer cobertura de acidentes com esportes de aventura, como esqui, alpinismo e mergulho. Se sua viagem inclui atividades desse tipo na programação, o mais indicado é escolher um plano específico.

Doenças preexistentes

Despesas com doenças preexistentes não costumam ser pagas pelo seguro. Em geral, em caso de emergência, apenas o primeiro atendimento é coberto pelo plano contratado.

Nas viagens de navio

O atendimento costuma ser feito pelo médico de plantão a bordo. Confirme no contrato do seguro de viagem se este tipo de consulta é coberta pelo plano ou se a companhia fará o reembolso depois.

Viajantes mais velhos

 As companhias seguradoras têm preços mais altos para viajantes com idade acima de 70 anos. Algumas, no entanto, não chegam nem a aceitar fazer seguro para o turista mais velho.

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 Seguro viagem



18 de janeiro de 2014

Entenda o seguro Carta Verde

Fonte: InfoMoney / Tudo Sobre Seguros - Data: 17/01/2014

O seguro Carta Verde é um seguro de responsabilidade civil obrigatório, instituído pela resolução 120/94, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que passou a vigorar a partir de 1º de julho de 1995.

É um seguro que cobre a responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de veículos automotores terrestres (automóvel de passeio – particular ou de aluguel), não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional por danos causados a pessoas ou objetos não transportados.
As seguradoras emitentes das apólices/certificados devem ter, obrigatoriamente, convênios com seguradoras dos demais países, para o atendimento e encaminhamento dos sinistros (acidentes) porventura ocorridos e cobertos pelos seguros emitidos.

Quais são os objetivos e os riscos cobertos do seguro Carta Verde?

Cobrir as indenizações que os proprietários e/ou condutores de veículos de passeio em trânsito por países do Mercosul que não seja o de sua origem, sejam obrigados a pagar por danos corporais e/ou materiais causados a terceiros nestes países.
Considera-se o risco coberto a responsabilidade civil do segurado por danos materiais e/ou corporais a terceiros não transportados pelo veículo segurado, em consequência de acidente de trânsito causado: pelo veículo segurado, sendo este, necessariamente, de passeio (particular ou de aluguel), não licenciado no país de ingresso; por objetos transportados no veículo em lugar, em seu interior, destinado a esse fim; e por reboque acoplado ao veículo segurado, desde que também discriminado na apólice/endosso.

Quem deve contratar?

Todos os condutores e/ou proprietários de veículos de países do Mercosul que vão transpor a sua fronteira nacional e circular em outros países membros do Mercosul.


Quais são as coberturas e âmbito geográfico do seguro?

Coberturas:Danos materiais causados a terceiros; danos corporais (morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares) causados a terceiros e pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais.


Âmbito Geográfico: Países integrantes do Convênio de Transportes Internacional Terrestre do Mercosul – Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai – cobrindo somente os eventos ocorridos fora do território nacional do país de emplacamento (matrícula) do veículo.

Quais são os limites de indenização do seguro Carta Verde?


Os limites mínimos obrigatórios são os seguintes (em dólares norte-americanos):
  • US$ 40,000.00 por pessoa – danos corporais, morte, despesas médico-hospitalares e/ou invalidez permanente;
  • US$ 20,000.00 por terceiro – danos materiais;
No caso de várias reclamações relacionadas ao mesmo evento, os limites serão os seguintes:
  • US$ 200,000.00 para a garantia de danos corporais e US$ 40,000.00 para a garantia de danos materiais.
Os honorários dos advogados e as despesas com a defesa do segurado estão sujeitas aos limites gerais por eventos:
  • DM = US$ 40,000.00 
  • DC = US$ 200,000.00
Poderão ser acertados entre segurado e seguradora limites máximos de responsabilidade superiores, mediante cláusulas particulares a serem incluídas na apólice, que passarão a constituir o limite máximo de responsabilidade assumida por veículo e evento.

Se o Seguro não for contratado, quais as consequências?

O seguro Carta Verde é obrigatório e a apresentação do documento original que confirma a sua contratação – certificado bilíngue português/espanhol – é obrigatória nas fronteiras entre países do Mercosul. Sem a apresentação do certificado o veículo é impedido de circular no país de destino.


Como contratar?

O proponente deve procurar um corretor de seguros, que vai lhe apresentar os custos. No seguro Carta Verde, o pagamento do prêmio será feito antes do início da vigência do seguro, em data previamente acordada entre o segurado e a seguradora.

Esse seguro será contratado em dólares norte-americanos (valores de cobertura)  e, para sua operação, a seguradora precisa firmar acordo de atendimento recíproco com as seguradoras dos países membros do Mercosul.
As demais condições do seguro, como obrigações do segurado, liquidação de sinistros, perda de direitos e subrogação de direitos, acompanham as condições do Seguro de RCF.

Obs: A solicitação e pagamento do Seguro Carta Verde podem ser feitas pelo site da Luma Seguros em: www.lumaseguros.com

 Seguro Carta Verde - Luma Seguros


Eu tenho seguro total de meu veículo, com extensão de perímetro para América do Sul. Se for a algum país do Mercosul, preciso contratar o carta Verde?

Sim, é necessário, pois o Carta Verde é um seguro obrigatório, com documentação, coberturas e valores de garantias padrão para o Mercosul e em dólares norte-americanos.

Embora os veículos possam ter apólices de auto/responsabilidade civil com extensão das coberturas ao exterior, para os países do Mercosul as coberturas são a 2o (segundo risco) do seguro Carta Verde, tanto para danos pessoais quanto para danos materiais, assim como, no Brasil, são a 2o (segundo risco) do seguro obrigatório de danos Pessoais (Dpvat), no caso de danos pessoais.
O condutor não conseguirá ultrapassar a fronteira apresentando sua apólice de seguro de Auto/RCF. É necessário apresentar o Certificado específico.

Pode ser contratado mais de um seguro Carta Verde para o mesmo veículo para aumentar os valores de cobertura?

Somente pode ser contratado um seguro Carta Verde por veículo. Se constatada a duplicidade por ocasião de um sinistro, será usada a regra de contribuição proporcional, ficando cada seguradora com uma parte dos prejuízos de forma que os Limites Máximos de Indenização não sejam ultrapassados.


Obs: É possível contratar valores de cobertura maiores do que os valores mínimos exigidos.

E no caso de transferência de propriedade do veículo, é necessário avisar à seguradora?

Sim, é necessário avisar á seguradora, para emissão de um novo Certificado em nome do novo proprietário.


Quais são as coberturas?

  • danos materiais causados a terceiros;
  • danos corporais (morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares) causados a terceiros e pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais.
Quais são os riscos excluídos do seguro Carta Verde?

Os riscos excluídos são os mesmos do seguro Facultativo de Responsabilidade Civil (RCF-V):

  • Quando o veículo segurado for conduzido por pessoa em estado de embriaguez ou sob influência de qualquer droga que produza efeitos desinibitórios, alucinógenos ou soníferos; 
  • Quando o veículo segurado for conduzido, ou posto em movimento, por pessoa sem carteira de habilitação válida e compatível com a respectiva categoria tarifária; 
  • Quando o veículo segurado estiver em poder de terceiros, especificamente no caso de roubo ou furto; Lucros cessantes ou danos emergentes não resultantes, direta ou indiretamente, da responsabilidade por Danos Materiais e Corporais cobertos pela apólice; 
  • Quando o veículo segurado estiver sob apropriação indébita; Quando o veículo segurado estiver participando de competições, apostas e provas de velocidade; 
  • Danos causados pelo segurado a seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos ou quaisquer outras pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;
  •  Danos causados aos empregados ou prepostos do segurado, quando a seu serviço, e, ainda, danos causados a sócios – dirigentes da empresa do segurado; 
  • Quando o acidente for diretamente ocasionado pela inobservância de disposições legais; 
  • Danos sofridos por pessoas transportadas, ocupando, no veículo, lugares não especificadamente destinados e apropriados para tal fim; 
  • Danos por poluição ou contaminação do meio ambiente causadas pelo veículo segurado.
Quem tem direito à indenização pelo Carta Verde?

Qualquer terceiro que sofra danos causados por acidentes provocados pelo veículo segurado.


Como o segurado, estando no exterior, dará andamento ao sinistro do seguro Carta Verde?

A seguradora onde o segurado contratou o seguro Carta Verde terá, necessariamente, convênio com seguradoras dos outros países do Mercosul. Certamente ele receberá orientações de como proceder em caso de sinistro. O importante, a exemplo do seguro de RCF-V, é não firmar acordos sem a expressa anuência da seguradora onde ele contratou o seguro.