Data: 10.08.2004 - Fonte: INFO MONEY PESSOAL
por: Waldeli Azevedo SÃO PAULO
Ao fazer um seguro para o veículo, a última coisa em que as pessoas pensam é na ocorrência do sinistro, ou seja, na efetiva ocorrência de acidente, roubo ou furto do veículo. Porém, se isso acontecer, você sabe como deve agir?
Primeiro passo: Boletim de Ocorrência.
De acordo com informações da Susep (Superintendência de Seguros Privados), a primeira medida a ser tomada é contatar o policial mais próximo, caso tenha ocorrido uma batida, um assalto ou o furto do veículo. O objetivo é que seja feito o Boletim de Ocorrência. Logo em seguida, é importante comunicar o ocorrido à seguradora. Sempre que o sinistro ocorre, a seguradora faz uma perícia para verificar se o que aconteceu está de acordo com o estipulado no contrato, ou se há a possibilidade de qualquer tipo de fraude. Para o segurado ter direito à indenização, deve-se preencher o Aviso de Sinistro e anexar a ele os documentos necessários, e que estão listados nas Condições Contratuais.
Responsabilidade da seguradora.
Após a entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora, a mesma terá 30 dias para efetuar o pagamento da indenização. No caso de dúvida justificável, a seguradora poderá solicitar novos documentos. Nesta situação a contagem de tempo será suspensa e reiniciada após a entrega dos novos documentos solicitados. É importante ressaltar que, em momento algum, a seguradora poderá exigir testemunhas para a comprovação do sinistro. Essa comprovação ocorre apenas por meio de documentação.
Nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio ou explosão, ou indenização integral do veículo também é proibida a aplicação de franquia. Vale ressaltar que, nos casos de sinistros com indenização integral, não é permitida a dedução de valores referentes às avarias constatadas previamente.
Por sua vez nos casos de perda total, o carro passa a pertencer à seguradora, que poderá optar por recuperá-lo ou desmontá-lo, observando as normas do CONTRAN (Conselho Nacional do Trânsito) quanto à circulação desses veículos.
Como ocorre a indenização integral?
Existem duas formas de indenização: Valor Determinado (VD) e Valor de Mercado Referenciado (VMR).Na primeira (VD), a indenização será a quantia fixada na apólice. Já na segunda (VMR), a indenização será determinada pela tabela de referência de cotação para o veículo, previamente fixada na proposta do seguro. O valor contratado, entretanto, poderá ser maior ou menor do que a quantia cotada para o veículo na tabela de referência na data da proposta.
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