10 de novembro de 2006

Procon e Idec têm o pedido de liminar contra SUSEP

Fonte: Seguros.inf.br - Data: 10.11.2006

Informação

A 4ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo aceitou parcialmente o pedido de liminar formulado pela Fundação Procon-SP e pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) contra a Susep (Superintendência Nacional de Seguros Privados), nos contratos de seguro de vida firmados sob a vigência do Código Civil de 1916.

A juíza federal determinou a suspensão, até o julgamento final, da eficácia dos artigos 38 e 64 "caput" e parágrafos 1º e 2º, das Circulares SUSEP 302/05, 316/06 e 317/06 (que regulamentam a Resolução 117).

Tais circulares possibilitam que as seguradoras forcem os consumidores que têm antigos seguros de vida a migrar para novas apólices, menos favoráveis a eles.

Isso porque estes regulamentos procuram atribuir vigência de um ano aos contratos de seguro de vida, possibilitando que as empresas condicionem a renovação das apólices à sensível diminuição do valor da indenização contratada e aumento das prestações mensais.

Além disso, existe a possibilidade da não renovação do contrato por iniciativa da seguradora, hipótese em que o segurado não teria direito à devolução de quantias pagas, em muitos casos, há décadas.

Os contratos firmados na vigência do novo Código Civil (a partir de 11/01/2003), não foram beneficiados pela liminar. Desta forma, os órgãos de defesa do consumidor estudam a possibilidade de entrar com um recurso contra a decisão, para que os efeitos da liminar sejam estendidos a todos os consumidores, independentemente da data de celebração do contrato de seguro de vida.

Uma cópia da liminar será disponibilizada no site da Fundação Procon-SP, para que os consumidores entrem em contato com a seguradora e solicitem o restabelecimento do antigo contrato. Caso haja recusa por parte da seguradora, o consumidor deve procurar os postos de atendimento do Procon-SP.


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