Fonte: Antonio Penteado Mendonça - Data: 29/11/2006
O seguro de automóvel é a soma de três tipos de seguros diferentes numa única apólice. O primeiro que dá o nome ao seguro, é o seguro do casco do veículo, ou o seguro do próprio carro. Ele é um seguro de bem e paga os danos sofridos pelo próprio veículo. O segundo é o seguro de responsabilidade civil facultativa. É um seguro que cobre o reembolso das despesas suportadas pelo segurado, em função de danos causados pelo veículo a terceiros. E o terceiro é o seguro de acidentes pessoais de passageiros, que é um seguro de acidente pessoal e indeniza os danos corporais sofridos pelo motorista e pelos passageiros do veículo em função de acidente pessoal causado por ele ou no seu interior.
O mais importante dos três, sob qualquer aspecto, inclusive o social, é o seguro de responsabilidade civil. Este seguro, no Brasil, tem três tipos de garantias, que podem ou não ser contratadas e podem ou não ter capitais segurados diferentes, a saber, os danos matérias, os danos corporais e os danos morais. Na maioria dos países desenvolvidos, dada sua importância, em função do alto número de acidentes com vítimas, causados por veículos, a cobertura de danos corporais é obrigatória e exige importância segurada bastante alta, quando não ilimitada, como é o caso da França.
No Brasil a coisa é mais complicada, porque o seguro de responsabilidade civil de veículos é facultativo, sendo obrigatório apenas o DPVAT, que não é um seguro de responsabilidade civil puro e que tem capitais segurados absolutamente insuficientes para fazer frente ao valor das indenizações devidas pela morte, invalidez ou despesas médicas suportadas pela vítima.
Se o DPVAT tem a vantagem de não exigir culpa para gerar o pagamento da indenização -que é um dos pressupostos para o pagamento do seguro de responsabilidade civil com base na teoria da responsabilidade subjetiva - por outro lado o capital segurado é muito baixo, mesmo se levando em conta o valor do salário mínimo brasileiro. A razão disto é que metade do faturamento deste seguro é destinada por lei ao SUS, o Sistema Único de Saúde, com base na afirmação equivocada de que como é a rede pública de hospitais quem atende as vítimas da maioria dos acidentes de veículos é justo metade do faturamento do seguro obrigatório ser destinada ao sistema.
Assim, o seguro de responsabilidade civil de veículos, no país, é facultativo. O segurado pode ou não contrata-lo e com as importâncias seguradas que achar conveniente. Na prática o que acontece é que, para baratear o custo total do seguro do automóvel, estas garantias costumam ser contratadas com valores baixos e insuficientes, no caso de um acidente onde alguém perca a vida.
Como já disse, o seguro de responsabilidade civil tem três coberturas distintas. A primeira é a de danos materiais. Ela é a mais cara porque estes são os danos mais comuns. Mas não costumam ser danos muito altos, então uma importância segurada equivalente ao valor dos carros médios brasileiros é suficiente. A segunda são os danos corporais. A garantia custa barato e o seu capital, com base na jurisprudência brasileira, não deveria ser inferior a 500 mil reais. Este seria o valor aproximado de uma indenização pela morte de um cidadão de 25 anos que recebesse por mês três salários mínimos. Como de acordo com o IBGE, este cidadão, dependendo da região, está abaixo do vencimento médio, menos do que isto como IS seria insuficiente, obrigando o segurado a completar a indenização com seu patrimônio pessoal. A terceira garantia é a de danos morais, que são os danos à honra ou causados pelo sofrimento suportado pela pessoa. Esta garantia só é paga se houver também uma indenização por danos materiais ou danos corporais. As seguradoras não indenizam o dano moral puro.
Como se vê, a garantia mais importante para um proprietário de veículo é a de responsabilidade civil para danos corporais e, no entanto, mesmo custando barata, ela normalmente tem valores muito baixos. Como está a sua?
>>> Para seguro automóvel, visite o site da Luma Seguros. Clique aqui.
O seguro de automóvel é a soma de três tipos de seguros diferentes numa única apólice. O primeiro que dá o nome ao seguro, é o seguro do casco do veículo, ou o seguro do próprio carro. Ele é um seguro de bem e paga os danos sofridos pelo próprio veículo. O segundo é o seguro de responsabilidade civil facultativa. É um seguro que cobre o reembolso das despesas suportadas pelo segurado, em função de danos causados pelo veículo a terceiros. E o terceiro é o seguro de acidentes pessoais de passageiros, que é um seguro de acidente pessoal e indeniza os danos corporais sofridos pelo motorista e pelos passageiros do veículo em função de acidente pessoal causado por ele ou no seu interior.
O mais importante dos três, sob qualquer aspecto, inclusive o social, é o seguro de responsabilidade civil. Este seguro, no Brasil, tem três tipos de garantias, que podem ou não ser contratadas e podem ou não ter capitais segurados diferentes, a saber, os danos matérias, os danos corporais e os danos morais. Na maioria dos países desenvolvidos, dada sua importância, em função do alto número de acidentes com vítimas, causados por veículos, a cobertura de danos corporais é obrigatória e exige importância segurada bastante alta, quando não ilimitada, como é o caso da França.
No Brasil a coisa é mais complicada, porque o seguro de responsabilidade civil de veículos é facultativo, sendo obrigatório apenas o DPVAT, que não é um seguro de responsabilidade civil puro e que tem capitais segurados absolutamente insuficientes para fazer frente ao valor das indenizações devidas pela morte, invalidez ou despesas médicas suportadas pela vítima.
Se o DPVAT tem a vantagem de não exigir culpa para gerar o pagamento da indenização -que é um dos pressupostos para o pagamento do seguro de responsabilidade civil com base na teoria da responsabilidade subjetiva - por outro lado o capital segurado é muito baixo, mesmo se levando em conta o valor do salário mínimo brasileiro. A razão disto é que metade do faturamento deste seguro é destinada por lei ao SUS, o Sistema Único de Saúde, com base na afirmação equivocada de que como é a rede pública de hospitais quem atende as vítimas da maioria dos acidentes de veículos é justo metade do faturamento do seguro obrigatório ser destinada ao sistema.
Assim, o seguro de responsabilidade civil de veículos, no país, é facultativo. O segurado pode ou não contrata-lo e com as importâncias seguradas que achar conveniente. Na prática o que acontece é que, para baratear o custo total do seguro do automóvel, estas garantias costumam ser contratadas com valores baixos e insuficientes, no caso de um acidente onde alguém perca a vida.
Como já disse, o seguro de responsabilidade civil tem três coberturas distintas. A primeira é a de danos materiais. Ela é a mais cara porque estes são os danos mais comuns. Mas não costumam ser danos muito altos, então uma importância segurada equivalente ao valor dos carros médios brasileiros é suficiente. A segunda são os danos corporais. A garantia custa barato e o seu capital, com base na jurisprudência brasileira, não deveria ser inferior a 500 mil reais. Este seria o valor aproximado de uma indenização pela morte de um cidadão de 25 anos que recebesse por mês três salários mínimos. Como de acordo com o IBGE, este cidadão, dependendo da região, está abaixo do vencimento médio, menos do que isto como IS seria insuficiente, obrigando o segurado a completar a indenização com seu patrimônio pessoal. A terceira garantia é a de danos morais, que são os danos à honra ou causados pelo sofrimento suportado pela pessoa. Esta garantia só é paga se houver também uma indenização por danos materiais ou danos corporais. As seguradoras não indenizam o dano moral puro.
Como se vê, a garantia mais importante para um proprietário de veículo é a de responsabilidade civil para danos corporais e, no entanto, mesmo custando barata, ela normalmente tem valores muito baixos. Como está a sua?
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