Fonte: Fenaseg - Data: 23.11.2006
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a resolução que cria o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (SINIAV). O objetivo é o de planejar e implantar ações de combate a roubo e furto de veículos e cargas assim como gerir o controle de tráfego. Definido pela Resolução 212 do Contran, o SINIAV é resultado de estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho definido pelo Ministério das Cidades, segundo nota divulgada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Coube ao grupo do Denatran, composto por representantes do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Secretaria Municipal de Trânsito de São Paulo e Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro, após sessenta dias de estudos, elaborar proposta estabelecendo os requisitos para implantação do sistema que, segundo informa o Denatran, será capaz de identificar os veículos da frota brasileira.
De acordo com a Resolução 212 do Contran, publicada hoje, o SINIAV é composto por placas eletrônicas instaladas nos veículos, antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados. A placa eletrônica deverá conter um número de série único e terá as informações referentes ao número da placa do veículo, número do chassi e código RENAVAM. O objetivo é que essa placa eletrônica se torne um instrumento eficaz de fiscalização em projetos voltados para o aumento da mobilidade urbana e no controle ambiental. Já as antenas que farão a leitura serão instaladas em locais definidos pelos Departamentos Estaduais de Trânsito.
A norma estabelece que os estados e o Distrito Federal terão dezoito meses para dar início ao processo de implantação do sistema. A partir do início terão quarenta e dois meses para concluir o processo. Na esfera estadual será de responsabilidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) o gerenciamento do sistema, assim como a implantação das placas de identificação. As placas serão instaladas na parte interna do pára-brisa dianteiro do veículo. No caso dos veículos que não possuem pára-brisa as placas serão fixadas em local que garanta seu pleno funcionamento.
O SINIAV atende as indicações previstas no art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro que refere-se à necessidade de identificação dos veículos, assim como a Lei Complementar 121, de 09 de fevereiro de 2006, que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. Após a implantação do sistema quem não possuir a placa de identificação no veículo estará cometendo uma infração grave sujeito às sanções previstas no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
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