22 de janeiro de 2007

Fiscalização de engates em veículos começa em 25/01

Fonte: ABC Minuto a Minuto - Data: 22/01/07


A multa é classifica como infração grave
Redação

Você que tem engate instalado no seu carro pode receber um presente nada agradável a partir do próximo 25 de janeiro (quinta-feira). Motoristas que estiverem com engates traseiros irregulares cometerão infração grave.

Conforme Dr. Alfredo Perez da Silva, diretor do DENATRAN e presidente do CONTRAN, engate irregular é aquele que não tem dispositivo de iluminação e sistema de corrente, ou seja, engates que foram instalados apenas para protegerem o parachoque trazeiro. É obrigatório que o sistema tenha capacidade de que o reboque reproduza os mesmos sinais luminosos que o veículo estiver fazendo no momento e a corrente que tem a função de evitar, em caso de desacoplamento do reboque, mantê-lo preso ao veículo.

Os fabricantes dos engates também passarão a ser fiscalizados de forma que os obriguem a produzir de acordo com as normas ABNT, sob fiscalização do IMETRO eu que sejam instalados apenas em veículos que tenham capacidade de tração. Essa exigência também será estendida às montadoras que deveram fazer constar no manual se o veículo em questão tem capacidade de tracionar alguma coisa informando inclusive os quilos. Os pontos de instalação (ancoragem) do engate também deve ser informação a ser informada pelo fabricante.

Os fabricantes terão prazo de um ano para produzir os engates com uma plaqueta informando que le foi produzido de acordo com as normas do CONTRAN, que serve para o modelo do veículo e a sua capacidade de tracionamento. Vale deixar claro que esse prazo é contado a partir de 25 de julho de 2006, data de publicação da resolução.

A resolução reza que deve existir um sistema de iluminação no engate, porém, conforme orientação do Dr. Alfredo não é necessário existir iluminação alguma. A única preocupação é de que deva existir o sistema de fiação que permita plugar o reboque de forma ele ter os sinais de freio, lanterna e direção. É importante, também, deixar claro que a corrente responsável em segurar o reboque junto ao carro em caso de se desprender do veículo é obrigatória.

A partir de 25/01 o não cumprimento das normas implicará que o veículo está irregular com equipamento em desacordo com a legislação, portanto considerada infração grave que resulta em 5 pontos na carteira e uma multa no valor de R$ 127,69.

A fiscalização será feita por todo o agente de trânsito, seja ele do município, do estado ou da União.


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