Fonte: Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo
Dever de vigilância - Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro
"Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos
em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com
responsabilidade pelos danos ali ocorridos".
Assim, a empresa Soil Serviços Técnicos e Consultoria, de Santa Catarina,
foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil ao motorista
Acácio Irineu Klemke, que teve o carro furtado quando ocupava uma das
vagas do sistema de Zona Azul da cidade de Joinville - SC, serviço explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmando sentença da comarca de Joinville.
Agora já existe jurisprudência!
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.
Repasse-a, oportunizando o conhecimento a outras pessoas.
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