O valor a declarar na apólice é o valor real de mercado do equipamento e esse valor será o seu limite de indenização. Em caso de sinistro com perda total, seja por roubo ou furto qualificado, incêndio ou impacto de veículos (que são as coberturas do seguro) a seguradora indenizará pelo valor de mercado limitado ao valor declarado na apólice. Não há como contratar outras coberturas neste tipo de seguro. Para mais informações acesse: http://www.lumaseguros.com.br?tipo=smart. O cálculo e a contratação são online.
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