17 de fevereiro de 2011

Seguros: metade dos motoristas desconhece valor de cobertura a terceiros

Quase metade dos motoristas brasileiros afirmam nunca ter observado o valor que seu seguro cobre em caso de danos contra terceiros. A constatação partiu de uma enquete realizada no site do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que mostrou que 47,7% dos internautas desconhece a cobertura dos danos causados a terceiros em caso de acidentes. Ainda segundo a pesquisa, 22,3% já souberam o valor coberto pela seguradora, mas não se lembram mais. Somente 30% do total de entrevistados sabia exatamente o valor coberto.
De acordo com o Idec, o consumidor deve ficar atento a todos os detalhes do contrato firmado com a seguradora. Segundo o instituto, existem três tipos básicos de cobertura dos seguros, cada um com uma abrangência:
Terceiros: cobre danos causados a terceiros;
Terceiros, fogo e seguro contra roubo: cobre prejuízos por furtos, incêndios e danos, seja no seu veículo, seja no de terceiros;
Abrangente: cobre todos os itens descritos acima, além dos objetos que estão dentro do automóvel, como sistema de áudio e para-brisas. Além de ser o mais abrangente, é também o mais caro, por isso, verifique a necessidade de cada cobertura existente.

Dicas
Segundo o Idec, o preço final do seguro é calculado principalmente pelo perfil do motorista, além das coberturas incluídas no contrato.

Por isso, dados como idade do condutor principal, local onde deixa o carro durante a noite e também sua localização alteram o valor do seguro. “Caso seu corretor faça o preenchimento da ficha, procure conferi-la, pois, se constar, por exemplo, que o carro fica em estacionamento, quando na realidade você o deixa na rua, a seguradora pode se recusar a arcar com o prejuízo, em caso de dano ou furto do veículo”, diz o instituto.

O Idec também aconselha que seja feita uma pesquisa minuciosa, já que, de acordo com cada empresa, mudam também o valor coberto pela seguradora, os valores dos prêmios e a importância estipulada. "Por isso, antes da contratação, procure pesquisar os diferentes seguros e seguradoras existentes”.

Outro ponto importante é verificar se a corretora e a seguradora possuem autorização da Susep (Superintendência de Seguros Privados), o órgão fiscalizador das operações de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.

Por fim, antes de assinar o contrato, é importante analisá-lo e lê-lo com calma. “Cheque se cada detalhe e valores correspondem aos da proposta apresentada”, diz o Idec.

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