Fonte: InfoMoney - Data: 04.02.2011
Muitas pessoas contratam seguros de automóveis para evitar problemas em caso de roubos e acidentes, mas no final o problema pode ser o próprio seguro. Há casos em que a seguradora nega-se a arcar com o valor estipulado na apólice ou se negar a dar continuidade ao seguro contratado e pago por muitos anos.
De acordo com o advogado especialista em direito securitário, Luís Nigro, a negativa abusiva de cobertura pode ser questionada na Justiça e o segurado tem um ano para fazer isso.
"Caso não exerça seus direitos em tal prazo, será impossível tomar as medidas cabíveis, devido à decorrência da prescrição", afirmou Nigro.
Como contar o prazo?
Em caso de negativa de pagamento pela seguradora, em virtude de roubo, furto, colisão com perda total ou parcial do carro, o prazo começa a ser contado a partir do momento em que o segurado recebeu a negativa, que geralmente vem em forma de carta. Muitas seguradoras afirmam que o prazo deve ser contado a partir do sinistro, mas essa não é a forma correta.
"Caso o segurado questione tal decisão uma ou mais vezes perante a seguradora visando obter uma mudança de posicionamento, o entendimento predominante é que o prazo de um ano ocorrerá a partir da primeira negativa da seguradora", explicou Nigri.
O prazo de um ano também deve ser contado a partir da citação, quando o segurado, em caso de responsabilidade civil, é acionado para responder à ação de indenização proposta por uma outra pessoa prejudicada.
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