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19 de abril de 2016

Susep ainda tenta solução para DPEM

Fonte: Cnseg / Data: 17/04/2016

Donos de embarcações não conseguem renovar o seguro DPEM desde o último 31 de março. Foi o que admitiu a Susep, que diz estar em tratativas com o mercado supervisionado e com Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) na tentativa de retomar com a maior brevidade possível a oferta do seguro. Até agora a Susep publicou a Circular nº 530, que alterou os valores da tarifação, tornando mais condizente com a realidade dessa operação, e editou a Medida Provisória 719, de 29 de março de 2016, que trouxe várias melhorias à Lei nº 8.374, de 1991, que dispõe sobre o Seguro DPEM, como a criação de fundo especial para cobertura de vítimas de embarcações inadimplentes e não identificadas, a ser gerida pela Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF)

Esta Medida Provisória também torna sem efeito a exigência de apresentação do Seguro DPEM no ato da inscrição das embarcações, bem como em eventuais vistoriais e inspeções por parte da Marinha do Brasil, quando não houver, no mercado, sociedade seguradora que ofereça o seguro.

Com relação às indenizações às vítimas das embarcações que possuam o Seguro DPEM vigente, serão realizadas normalmente pela seguradora que subscreveu os riscos. Quanto às vítimas de embarcações não identificadas, ou que não possuam o Seguro DPEM, não haverá neste momento nenhum tipo de indenização.

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30 de março de 2016

Segurobras irá administrar fundo do seguro Dpem

Fonte: CQCS - Data: 30/03/2016 

 DpemO Governo publicou na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial da União a Medida Provisória 719/16, que dispõe, entre outros temas, sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga (Dpem). A norma permite que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) conhecida como Segurobras, administre o fundo garantidor para operações na carteira.

Segundo a MP, a partir de agora, a indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementar, causada exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do seguro Dpem “serão devidas por fundo de direito privado constituído, administrado, gerido e representado pela ABGF, na forma que dispuser o CNSP”.

Esse fundo terá natureza privada e patrimônio separado de sua administradora, será sujeito a direitos e obrigação própria não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do poder público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio.

Além disso, o patrimônio do fundo será formado por parcela dos prêmios arrecadados pelo seguro Dpem, na forma disciplinada pelo CNSP; pelo resultado das aplicações financeiras dos seus recursos; e por outras fontes definidas pelo CNSP, que disporá sobre as obrigações, os prazos para a implementação e a remuneração devida à administradora do fundo.

7 de janeiro de 2016

Entidades agem para garantir seguro de embarcações

Fonte: revista Apólice - Data 07/01/2015

barco
Fenacor, juntamente com Susep e CNseg, liderou uma ação emergencial para garantir a contratação do seguro obrigatório de embarcações (DPEM). Desde o dia 1 de janeiro apenas uma seguradora, a Bradesco Seguros, estaria fazendo o seguro de danos pessoais causados por embarcações, uma espécie de DPVAT dos barcos. A federação entendeu que, caso a medida não fosse tomada, a população brasileira enfrentaria um grave problema social no início do ano, momento em que muitos usam embarcações em tempos de férias de verão.
Brasil está entre os países nos quais ocorre o maior número de acidentes com veículos aquaviários envolvendo vítimas. Somente nos rios do Amazonas, entre 2005 e 2015, 269 pessoas morreram em naufrágios, segundo dados do Comando do 9º Distrito Naval da Marinha. O número de pessoas gravemente feridas é muito mais elevado. Nesse sentido, a entidade ressalta que é necessário que o Governo apresente uma solução à sociedade.
A diretoria da Federação obteve da Bradesco Seguros o compromisso de adiar (até 31/01/16) o fim da comercialização desse produto. O presidente da Fenacor, Armando Vergilio, alerta, contudo, que se não houver uma imediata decisão política, apoiada pelo mercado de seguros, boa parte da população, principalmente os mais carentes, sofrerá consequências danosas, já a partir de fevereiro deste ano. “Temos muito que agradecer à Bradesco Seguros, que iria encerrar a comercialização do seguro DPEM já a partir de primeiro de janeiro, mas ouviu os nossos apelos e adiou essa medida para o próximo mês. Agora, o governo e o mercado precisam agir rápido para evitar que a população fique desamparada”, adverte Vergilio.
O quadro de acidentes tem se agravado em todo o país. “O DPEM, embora seja um seguro obrigatório, com cunho social, não é contratado por parcela expressiva de donos de embarcações. E não há uma fiscalização efetiva do Governo, o que é lamentável”, observa Armando Vergilio. Ele revela que muitas vítimas de acidentes com embarcações, ou seus beneficiários, recorreram à Justiça, atingindo diretamente a única seguradora que ainda comercializava o DPEM, mesmo que ela não tivesse contratado o seguro.
Para o corretor se seguros Wanderson Nascimento, o DPEM precisa ser assumido o mais rápido possível. “O seguro vale tanto para embarcações comerciais como para um jet ski. Nas fiscalizações na Capitania dos Portos, é o primeiro documento requisitado. Num país com nosso litoral e nossos rios, principalmente na Amazônia, não é possível deixar a população descoberta. Este e sim, o DPVAT das águas e que mexe com a vida de milhares de pessoas que transitam por via aquaviária”, alerta.
Para resolver o problema, a  Susep criou um grupo de trabalho para analisar e propor uma solução bem como algumas alterações no modelo atual do seguro DPEM. Armando Vergílio frisa, entretanto, que o agravamento do quadro atual exige mudanças imediatas no seguro DPEM, e que é preciso avançar o quanto antes. “A situação é gravíssima. Faço um apelo às autoridades e ao mercado de seguros para que ajam rapidamente. Não temos mais tempo a perder”, conclama o presidente da Fenacor.
DPEM – o que é?
O seguro DPEM foi instituído pela Lei nº 8.374, de 30/12/91, que em seu artigo 1º alterou a alínea “l” do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21/11/66. Tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, independentemente da embarcação estar ou não em operação.
Quem deve contratar?
Estão obrigados a contratar este seguro todos os proprietários, ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou Repartições a estas subordinadas.
A contratação do Seguro Obrigatório DPEM é obrigatória para todas as embarcações, qualquer que seja a sua propulsão e seu uso, tais como: esporte ou recreio, embarcações de passageiros, de carga, de pesca e qualquer outra atividade.
O não pagamento do seguro caracteriza que a embarcação não está devidamente licenciada.A.C.
 AutoFacil Cardif

26 de fevereiro de 2007

A incógnita do seguro obrigatório

Fonte: Motonline - Data: 26.02.2007

O tempo passa e o brasileiro se acostuma a pagar taxas e impostos, de forma submissa, e não luta por seus direitos.

O direito de receber informações. Num país com altíssimo índice de corrupção, o qual pode ser comprovado nas capas das principais revistas e jornais do país, precisamos saber o que é feito com todos os valores arrecadados, pois nesse ponto o brasileiro é punido de forma exemplar, caso atrase um imposto ou taxa.

Criado pela Lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, o DPVAT ( Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não) garante a indenização, mesmo que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.

O seu pagamento anual é obrigatório a todos os proprietários de veículos, junto com o pagamento do IPVA ou licenciamento.

No entanto, o DPVAT é algo obscuro, embutido, esconde-se ao máximo para passar despercebido e com certeza, o consorcio de seguradoras ganha muito dinheiro com isso em detrimento dos pagamentos absurdos que fazemos.

Afinal, tudo que é pago deveria ter como praxe a exposição dos valores recebidos, a aplicação dos recursos publicamente (não vale alegar que está em algum site ou coisa parecida!), enfim, a prestação de contas geral.

Quem esconde, sempre dá margem à duvidas.


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25 de janeiro de 2006

Dpvat: Justiça confirma valor

Fonte: CANAL DO TRANSPORTE - Data: 25/01/2006

O pedido da Ação Civil Coletiva que tentava impedir o aumento de 43,38% na taxa do seguro para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) foi indeferido, no último dia 13, pelo juiz substituto da 17ª Vara Federal, Elísio Nascimento Batista Júnior.

De acordo com a assessoria jurídica responsável por mover a ação, o magistrado decidiu negar a solicitação por entender não haver jurisprudência sobre o assunto.

Segundo a advogada Bianca Polacchini, assessora jurídica do vereador Délio Malheiros (PL), que acionou a Justiça Federal por considerar o aumento do seguro obrigatório abusivo, uma nova liminar será solicitada junto ao Tribunal Regional Federal (TRF), em Brasília, nos próximos dois dias. [1]

De acordo com a decisão judicial, o prazo para a entrada do protocolo do recurso vai até o dia 25 deste mês.

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