Fonte: CANAL DO TRANSPORTE - Data: 25/01/2006
O pedido da Ação Civil Coletiva que tentava impedir o aumento de 43,38% na taxa do seguro para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) foi indeferido, no último dia 13, pelo juiz substituto da 17ª Vara Federal, Elísio Nascimento Batista Júnior.
De acordo com a assessoria jurídica responsável por mover a ação, o magistrado decidiu negar a solicitação por entender não haver jurisprudência sobre o assunto.
Segundo a advogada Bianca Polacchini, assessora jurídica do vereador Délio Malheiros (PL), que acionou a Justiça Federal por considerar o aumento do seguro obrigatório abusivo, uma nova liminar será solicitada junto ao Tribunal Regional Federal (TRF), em Brasília, nos próximos dois dias. [1]
De acordo com a decisão judicial, o prazo para a entrada do protocolo do recurso vai até o dia 25 deste mês.
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