Fonte: INVERTIA - Data: 09/05/2006
O Justiça do Rio Grande do Sul condenou a rede de lojas C&A, a Ibi Administradora e a Real Previdência a indenizar em R$ 12 mil uma consumidora incluída no cadastro de proteção ao crédito. As empresas cobraram de Débora Gomes Botelho a mensalidade de um seguro-desemprego que ela não havia contratado.
Na ação, a consumidora afirmou ter rechaçado a oferta de compra do seguro-desemprego, que foi cobrado na fatura de uma compra feita na loja C&A, contra sua determinação. Após discussão na loja, ela teria conseguido pagar apenas o valor referente às compras feitas. Mas seu nome acabou incluído em cadastros de proteção ao crédito.
Na sentença, segundo a publicação Espaço Vital, a Justiça decidiu que a consumidora sofreu dano moral ao ser incluída indevidamente como inadimplente.
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