Fonte: Gazeta do Povo - Data: 27/12/06
Daniel Castellano
Conhecer as condições do contrato evita imprevistos na hora de exigir a indenização
O promotor de eventos Rodrigo Roza tem seguro residencial há dois anos, desde que trocou o apartamento por um casa. Atualmente ele paga R$ 56 mensais. Em junho deste ano foi assaltado mas, como foram levados equipamentos eletrônicos de baixo valor, como liquidificador, ferro elétrico e sanduicheira, não acionou o seguro. Meses depois, ao ler as condições do contrato, descobriu que tinha cobertura para tudo o que foi roubado.
“Na época fiquei mais preocupado com a segurança – depois do assalto, ele instalou uma cerca elétrica no muro de 5 metros de altura –, do que com o seguro”, explica. Mas orienta, por experiência própria, que as pessoas leiam todas as cláusulas do seguro, “principalmente aquelas que as beneficiam”, diz.
Esta é uma das principais orientações passadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) que fiscaliza as operações de seguro. Segundo o assessor do departamento técnico do órgão, Alexandre Penner, ler com atenção as condições gerais do contrato são essenciais. Antes de assinar a proposta, vale até levar o documento para casa para olhar com calma. Outra opção é conhecer as condições que constam nos sites das seguradoras.
Penner conta que os prêmios (quantia que o segurado paga) dos seguros residenciais têm crescido uma média de 20% ao ano desde 2003. Ele credita este aumento à popularização do seguro (como um mecanismo importante de defesa patrimonial), ao cenário de estabilidade da economia e aos preços, considerados mais acessíveis. As coberturas mais comuns são contra incêndio, queda de raios, roubo, explosão e suas conseqüências, como desmoronamento e despesas com combate ao fogo. O consumidor ainda pode solicitar coberturas adicionais, como dano elétrico, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, terremoto, entre outras. Quando o seguro contém diversas coberturas é denominado seguro compreensivo.
O representante da Susep orienta que a ajuda de um corretor na contratação de um seguro é fundamental. “Ele pode dar as explicações básicas sobre as condições gerais e principalmente os riscos cobertos e excluídos para facilitar na hora de exigir a indenização”, explica. Uma dica para averigüar a seriedade do seguro e do corretor é conferir se eles têm o número do protoloco da Susep, que deve estar em todo o material de divulgação.
Na hora de fazer a pesquisa para fechar o seguro, Penner ressalta que as pessoas devem comparar produtos similiares, com coberturas iguais. Também é importante se informar sobre o período de carência e pesquisar no mercado o valor do bem segurado. Vale ressaltar que as seguradoras têm o prazo limite regulamentado de até 30 dias para pagar a indenização, depois da entrega dos documentos.
Caso o consumidor tenha algum problema com a seguradora, a orientação é procurar a Susep. Penner diz que em um primeiro momento, o órgão põe o consumidor em contato direto com a seguradora para tentar resolver a situação. Quando o problema não é sanado os técnicos avaliam a denúncia e pode ser instaurado um processo administrativo para apuração da irregularidade. Porém, a Susep não tem o poder de fazer a seguradora pagar. Para receber valores considerados devidos, é necessário acionar a Justiça.
Serviço: Telefone da Susep 0800 21 8484.
>>> Faça seguro residencial no site da Luma Seguros.
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