Fonte: Seguros.com.br - Data: 07.12.2006
O CNSP alterou, através da Resolução 152/06, os valores de indenização para as coberturas do Dpem, o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga. De acordo com a norma, a cobertura para morte ou invalidez permanente passa para R$ 13,5 mil. No caso do ressarcimento de despesas médicas e hospitalares, o valor máximo de indenização passa para R$ 2,7 mil. A resolução estabelece ainda que esses novos valores passarão a vigorar a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano.
>>>Visite o site da Luma Seguros e renove seu Dpem on-line. Clique aqui, ou ligue 4003-0156
Nenhum comentário:
Postar um comentário