Fonte: Susep
A partir de 10/01/2010, em conformidade com a Circular SUSEP nº. 380/08 referente a prevenção e combate a lavagem de dinheiro, o corretor de seguros deve informar a profissão e a renda mensal do segurado no preenchimento de propostas e pedidos de endosso dos seguros Auto e demais Ramos Elementares.
Clique aqui para visualizar a Circular SUSEP nº 380/2008 de 29 de dezembro de 2008 na íntegra.
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