18 de janeiro de 2010

Seguro de roubo

Fonte: O Estado de S. Paulo - Data: 18.01.2010
Num País onde a incidência dos roubos e furtos cresce consistentemente, o seguro se torna uma ferramenta importante, não por evitar a ocorrência dos delitos, mas por atenuar as perdas materiais decorrentes deles.

É impressionante como as estatísticas, mês após mês, apontam o aumento das ações criminosas contra o patrimônio. A diferença entre roubo e furto é que o roubo é cometido com grave ameaça contra a vítima, enquanto no furto a violência é indireta, ou até mesmo inexistente, como ocorre no furto simples.

Os seguros de roubo residencial cobrem roubo e furto qualificado. O furto simples é excluído das coberturas em virtude de suas características impedirem a seguradora de verificar a ocorrência ou não da ação dolosa contra o segurado. Na medida em que o furto simples se caracteriza pelo desaparecimento de um bem, sem qualquer sinal de violência para a consumação do ato, dar cobertura para essa modalidade de furto seria incentivar a fraude contra o seguro, já que bastaria ao segurado informar que um determinado objeto segurado foi furtado (ele não sabe como, nem quando) para a indenização ser devida, ainda que sem vestígio da ação do criminoso.

Ao restringir a garantia do seguro aos casos de furto qualificado e roubo, a apólice está protegendo o mútuo, já que a constatação desses delitos é muito mais fácil de ser feita, porque são crimes que deixam marcas, atestando sua ocorrência.

Como resultado do aumento dos casos de furto e roubo residenciais, as seguradoras estão dificultando a comercialização das apólices que cobrem esses sinistros.
Seja pela simples negativa da proposta de seguro, seja pela cobrança de prêmios elevados, elas vêm evitando aceitar esse risco, na tentativa de preservar sua sinistralidade em patamares razoáveis.

Nem poderia ser diferente. Uma seguradora é uma sociedade anônima, o que faz com que, independentemente de sua missão de protetora do patrimônio social, elas tenham de dar lucro para remunerar o capital investido pelos acionistas.

Aceitar indistintamente seguros contra roubo e furto qualificado seria uma temeridade administrativa e os gestores da empresa seriam rapidamente substituídos se assim o fizessem.

Quando se pensa que apenas uma parte ínfima das ocorrências são solucionadas pela polícia, ao ponto de as vítimas invariavelmente nem sequer apresentarem queixa, fica claro o porquê de as seguradoras terem aversão a esse risco.

SEGURO RESIDENCIAL

O seguro de roubo residencial tem algumas tipicidades importantes para sua contratação. Ele tem garantia para o risco da residência habitual, com eventuais diferenças entre apartamentos e casas, e tem cobertura para residências de fim de semana, com as mesmas eventuais diferenças entre casa e apartamento.

É um seguro cujas condições precisam ser lidas com cuidado para evitar contratar uma cobertura que não se aplica ao risco que se pretende segurar. As apólices não são padronizadas e cada companhia escreve seu clausulado de acordo com sua política de aceitação de riscos, o que faz com que as garantias variem muito de seguradora para seguradora.

Grosso modo, as apólices têm três grandes grupos de garantias, cada um com um limite máximo de indenização. O primeiro cobre os objetos comuns, para os quais, em função do valor unitário, as probabilidades de serem furtados ou roubados são baixas. O segundo garante bens de valor expressivo ou que por sua natureza atraiam a atenção dos bandidos. Esses bens precisam ser relacionados individualmente. E o terceiro garante o reparo dos danos físicos ao imóvel causados pelos assaltantes para cometer o crime.

Como nas férias os roubos e furtos aumentam, pense se não é bom procurar um corretor de seguros e proteger o bolso contra parte das perdas.

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