Fonte: Revista Mapfre - Data: 02.02.2010
Pela legislação brasileira somente instituições autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) podem operar seguros.
O número de associações e cooperativas responsáveis por organizar serviços de proteção por autogestão para resguardar o patrimônio de pessoas vem crescendo no País. Trata-se de uma forma de administração capaz de restituit o participante em caso de furto ou acidente, por exemplo.
O associado ou cooperado assina um termo de adesão, paga determinado valor inicial e, se sofrer perdas em seu patrimônio, passa a ter direito a uma soma em dinheiro para restituí-lo. Em diversas situações esse arranjo é muito semelhante a um seguro.
A legislação brasileira é bem clara ao dizer que apenas instituições autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) podem operar seguros.Diante disso, é preciso analisar com cuidado associações e cooperativas ofertantes de garantias de recomposição patrimonial aos seus integrantes.
Existe um conjunto de regras relacionadas aos tipos de seguro que podem ser firmados, às cláusulas dos respectivos contratos, aos requisitos que os segurados devem atender para ter direito às indenizações. Toda essa preocupação da legislação reflete a importância do setor de seguros para o país.
Um dos indícios de que a entidade não tem idoneidade é a existência de campanhas intensivas em favor dos serviços de proteção por autogestão, buscando adesão de pessoas que nem mesmo tenham relação com o objeto social da associação ou cooperativa. Outro sinal é a prática de denegrir seguros disponíveis no mercado, depreciando o papel das seguradoras para valorizar a proteção por autogestão.
Por fim, o é importante observar o histórico de pagamentos das entidades, pois algumas impõem tantas dificuldades ao associado ou cooperado que, na prática, inviabilizam a recuperação do patrimônio deles.
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