Fonte: Carro na Web
O cálculo do valor do seguro envolve informações sobre o veículo, a região de tráfego, as características de uso do veículo, seus condutores e sua proteção. Em relação ao carro, a seguradora verifica se ele possui um índice elevado de roubo. Geralmente, os modelos mais caros, os mais vendidos e os esportivos são os mais visados pelos bandidos. Além disso, é importante saber se as peças de reposição são achadas com facilidade e com qual preço. Se for alto, é um ponto negativo para o carro. Ainda é verificado o preço de revenda, para saber se, em caso de recuperação do veículo será possível compensar o valor pago por ele pela seguradora. O perfil do condutor também é um fator relevante no cálculo. As mulheres são as mais beneficiadas nesse quesito. Quanto mais velha, menor será o valor. Se tiver filhos, menor ainda. Do outro lado da balança estão os motoristas jovens de até 25 anos. Por serem inexperientes, são os que apresentam maior risco de acidente. A região da residência é outro item analisado. Se o proprietário vive em um local que registra muitos casos de roubos ou furto de carro, o preço será alterado para cima. A profissão só interfere no caso de taxista ou que trabalhe na rua, sempre com o carro.Os seguros mais carosCarros esportivosSão os preferidos para os ladrões usarem como carro de fuga. Além disso, quem tem um carro veloz certamente gosta de andar rápido, aumentando os riscos de acidente.Picapes, especialmente as a DieselSão muito visadas por ladrões. Os modelos maiores tem alto custo de manutenção, estimulando o mercado de peças roubadas. São muito usados por traficantes de drogas.Carros importadosAs peças são todas cotadas em dólar, encarecendo os consertos
28 de janeiro de 2005
20 de janeiro de 2005
O preço das autopeças e a "Robauto"
Por Claudio Afif Domingos*
Há alguns dias, por ser executivo de seguros, recebi uma veemente reclamação de pessoa de meu relacionamento, alegando que não podia admitir que, enquanto o valor de seu carro, um Corsa Sedan 2001, havia sofrido depreciação por tempo e uso, o preço do seguro do mesmo veículo havia crescido quase 20% de um ano para o outro, contando todos os descontos de renovação a que tinha direito. Constantemente ouço esses comentários.
Esse raciocínio seria válido se o seguro fosse apenas para pagar a perda total do veículo, sem considerar outros acidentes, como os das "batidas", chamados perdas parciais.
A reparação de veículos é feita com peças novas, que ao contrário de se depreciarem como o veículo usado, acabam por sofrer correções e sempre com percentuais muito maiores que os de ajustes dos veículos aos quais compõem, de acordo com as tabelas das montadoras.
Hoje lendo matérias do Diário do Comércio e de O Estado de São Paulo sobre a ação movida pelo Ministério Público contra as quatro grandes montadoras, vi demonstrado o que há muito se sabia, mas que há tempos não se comentava: qual o valor de um veículo em condições de uso e o mesmo montado peça a peça.
Há que se fazer uma importante ressalva no que foi apresentado: não se computou o valor de mão-de-obra de funilaria e pintura nas montagens dos veículos e, que somado, aumentaria para mais de oito vezes as somatórias das peças que compõem os veículos em relação ao valor de mercado do bem.
Existem ainda dois outros fatores que pioram ainda mais a situação para o consumidor final. Um é a questão do IPI incentivado para o veículo com 1.000 cilindradas, considerado popular, e o outro são os impostos em cascata, incidentes pelo passeio das peças entre fabricante, montadora, concessionária distribuidora e consumidor final.
O carro 1.0 tem o IPI fixado por incentivo temporário em 8% para incrementar suas vendas. O mesmo modelo de veículo, com motorização acima de 1.0 até 2.0, tem IPI de 14%. As autopeças desses veículos que, com exceção das internas do motor, são idênticas entre si, têm IPI de 18%, com um descasamento de 10 pontos percentuais sobre o IPI de venda do veículo. Sem incentivo também estaria descasado em quatro pontos percentuais.
Diante dessa situação, à medida que aumentam os preços das autopeças também aumenta a procura por peças "depreciadas" e compatíveis com os valores de veículos de maior idade. Normalmente essas peças estão disponíveis em duas redes conhecidas, que são a "Robauto" e a "Carrefurto". Em outras palavras, a cada aumento de peças aumentam o preço médio de reparação, o roubo e furto de veículos e as fraudes, fatores que influem diretamente nos preços dos seguros.
O setor de seguros de automóveis, de acordo com as estatísticas disponíveis pela Federação das Seguradoras, apresenta um índice combinado (receitas operacionais x despesas operacionais) girando em 115%, o que equivale a dizer que a cada R$ 100 arrecadados se paga 115% entre sinistros, custos operacionais e administrativos.
A diferença tem que ser tirada da receita financeira, que enfrentou forte queda no fim de 2003 e começo de 2004, com aumento no último trimestre.
É evidente que as seguradoras necessitam corrigir seu desempenho operacional, mas para isso é imprescindível aumentarem seus preços; não o fazendo ainda em percentuais maiores em razão da queda do poder aquisitivo do consumidor.
O aumento da demanda de bens duráveis se deu pelo financiamento, principalmente a juro baixo ou subsidiado. Não existe esse tratamento para venda de peças.
Desta forma, apesar do aumento da venda de veículos, é notório a queda de procura de seguros de veículos, principalmente os populares, com mais de cinco anos de uso: o consumidor não tem disponibilidades e pelos preços das peças novas, qualquer acidente pode se constituir em perda total, fazendo-o perder o financiamento de compra conseguido. A seguradora exigirá a quitação do contrato e a financeira o pagamento antecipado, para liberar a garantia.
A crescente procura por margens maiores em autopeças, por parte das montadoras, está se transformando em "tiro no próprio pé", pois dificilmente o consumidor vai procurar por peças genuínas ou originais em balcões de concessionárias, optando por peças genéricas, a exemplo dos remédios. Outra alternativa é a procura em desmanches, muitos ligados ao crime, fazendo deste último o seu principal concorrente.
*Claudio Afif Domingos é diretor-vice-presidente da Indiana Seguros e presidente do Conselho de Prevenção à Fraude em Seguros da Fenaseg
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11 de janeiro de 2005
Seu carro perde valor, mas o seguro sobe. Como explicar?
Fonte: INFO MONEY PESSOAL SEGUROS
por: Fernanda de Lima
SÃO PAULO - Quem tem carro sabe que o tempo só serve para uma coisa, para fazer com que o preço de mercado do veículo baixe, e o custo de manutenção aumente. Afinal, os consertos se tornam mais freqüentes, e maiores, o que acaba pesando no seu orçamento.Entender o aumento nos gastos de manutenção parece fácil, mas o mesmo não se aplica ao aumento dos gastos com o seguro do carro. Como explicar que um carro que perde valor a cada ano, sofre aumento no seguro? Afinal, o seguro não serve para repor o carro em caso de perda total ou roubo?Reposição cai, mas reparação fica mais cara
Ainda que o raciocínio acima pareça bastante lógico ele é falho, pois considera que o seguro serve apenas para a reposição do veículo, cujo custo evidentemente cai com o passar do tempo.É preciso lembrar que na maioria dos casos o seguro tem como objetivo o conserto do veículo que foi alvo de acidente, e é aí que reside parte do problema. A reparação do veículo exige o uso de peças novas, cujos preços sobem muito mais do que o preço do próprio veículo zero km.Recentemente o Ministério Público entrou com ação contra algumas das maiores montadoras do país, alegando abuso na determinação dos preços das peças avulsas. O pedido teria se baseado em estudo que constatou que montar um carro novo comprando peça por peça custa oito vezes mais do que comprar um veículo zero km. Vale ressaltar que a diferença reflete apenas o alto custo das peças novas, já que não foram embutidos no cálculo os gastos com mão de obra, funilaria e pintura na montagem.Por que as peças são caras?
Aqui é importante lembrar que parte do custo das peças se deve ao fato de que as mesmas acabam oneradas pelo imposto em cascata que incide na sua cadeia produtiva que vai do fabricante para a montadora e daí para a concessionária e somente então para o consumidor final.Não bastasse isso, a alíquota de IPI que incide sobre o veículo zero km é menor do que aquela incidente nas peças. Enquanto a alíquota do IPI para veículos de motor até 1.0 é de 8%, subindo para 14% nos veículos mais potentes, nas peças o IPI é de 18%.O alto custo das peças acaba alimentando a indústria do crime, já que o roubo de veículos, sobretudo os usados, para desmonte cresce. E é exatamente este ciclo que explica o porquê do aumento do custo dos seguros de carros usados. Não bastasse o alto custo de reparação, que decorre do alto custo das peças novas, o aumento dos furtos para desmonte acaba implicando em maior risco para a seguradora.Furtos para desmanches encarecem seguro
Risco este que pode ser constatado na taxa de sinistralidade dos seguros de autos, que se encontra em cerca de 73%, e é uma das mais altas da indústria. Traduzindo, para cada R$ 1,00 em vendas de seguros as seguradoras gastam em média R$ 0,73 com o pagamento de indenizações. Quanto maior a incidência de furtos e roubos, maior esta taxa, e maior, portanto, o custo do seguro.Diante deste contexto, muitos motoristas optam por não segurar seus veículos usados com mais de cinco anos. Porém, na prática, o que ocorre é que quando precisa reparar o veículo, não têm como arcar com o alto custo das peças novas e o carro acaba sendo abandonado.A economia que faz em não contratar seguro acaba lhe custando mais caro, pois não tendo dinheiro para pagar pelas peças, o motorista efetivamente enfrenta uma situação equivalente à de perda total. Para piorar a situação muitas vezes o carro é financiado, de forma que nem mesmo é possível vender o veículo, pois a posse não lhe pertence. Frente a esta situação ocorrem muitas transferências irregulares de veículos, o que só contribui para piorar a situação deste segmento de mercado.
por: Fernanda de Lima
SÃO PAULO - Quem tem carro sabe que o tempo só serve para uma coisa, para fazer com que o preço de mercado do veículo baixe, e o custo de manutenção aumente. Afinal, os consertos se tornam mais freqüentes, e maiores, o que acaba pesando no seu orçamento.Entender o aumento nos gastos de manutenção parece fácil, mas o mesmo não se aplica ao aumento dos gastos com o seguro do carro. Como explicar que um carro que perde valor a cada ano, sofre aumento no seguro? Afinal, o seguro não serve para repor o carro em caso de perda total ou roubo?Reposição cai, mas reparação fica mais cara
Ainda que o raciocínio acima pareça bastante lógico ele é falho, pois considera que o seguro serve apenas para a reposição do veículo, cujo custo evidentemente cai com o passar do tempo.É preciso lembrar que na maioria dos casos o seguro tem como objetivo o conserto do veículo que foi alvo de acidente, e é aí que reside parte do problema. A reparação do veículo exige o uso de peças novas, cujos preços sobem muito mais do que o preço do próprio veículo zero km.Recentemente o Ministério Público entrou com ação contra algumas das maiores montadoras do país, alegando abuso na determinação dos preços das peças avulsas. O pedido teria se baseado em estudo que constatou que montar um carro novo comprando peça por peça custa oito vezes mais do que comprar um veículo zero km. Vale ressaltar que a diferença reflete apenas o alto custo das peças novas, já que não foram embutidos no cálculo os gastos com mão de obra, funilaria e pintura na montagem.Por que as peças são caras?
Aqui é importante lembrar que parte do custo das peças se deve ao fato de que as mesmas acabam oneradas pelo imposto em cascata que incide na sua cadeia produtiva que vai do fabricante para a montadora e daí para a concessionária e somente então para o consumidor final.Não bastasse isso, a alíquota de IPI que incide sobre o veículo zero km é menor do que aquela incidente nas peças. Enquanto a alíquota do IPI para veículos de motor até 1.0 é de 8%, subindo para 14% nos veículos mais potentes, nas peças o IPI é de 18%.O alto custo das peças acaba alimentando a indústria do crime, já que o roubo de veículos, sobretudo os usados, para desmonte cresce. E é exatamente este ciclo que explica o porquê do aumento do custo dos seguros de carros usados. Não bastasse o alto custo de reparação, que decorre do alto custo das peças novas, o aumento dos furtos para desmonte acaba implicando em maior risco para a seguradora.Furtos para desmanches encarecem seguro
Risco este que pode ser constatado na taxa de sinistralidade dos seguros de autos, que se encontra em cerca de 73%, e é uma das mais altas da indústria. Traduzindo, para cada R$ 1,00 em vendas de seguros as seguradoras gastam em média R$ 0,73 com o pagamento de indenizações. Quanto maior a incidência de furtos e roubos, maior esta taxa, e maior, portanto, o custo do seguro.Diante deste contexto, muitos motoristas optam por não segurar seus veículos usados com mais de cinco anos. Porém, na prática, o que ocorre é que quando precisa reparar o veículo, não têm como arcar com o alto custo das peças novas e o carro acaba sendo abandonado.A economia que faz em não contratar seguro acaba lhe custando mais caro, pois não tendo dinheiro para pagar pelas peças, o motorista efetivamente enfrenta uma situação equivalente à de perda total. Para piorar a situação muitas vezes o carro é financiado, de forma que nem mesmo é possível vender o veículo, pois a posse não lhe pertence. Frente a esta situação ocorrem muitas transferências irregulares de veículos, o que só contribui para piorar a situação deste segmento de mercado.
17 de dezembro de 2004
Comprar carro com seguro. Pode?
O seguro é feito para o proprietário do veículo e não para o automóvel. Isso significa que, quando um veículo muda de dono, o veículo deixa de contar com os benefícios contratados. Ao adquirir um veículo usado, não permita que o argumento de que o carro tem seguro completo entre na composição do preço. Para essa transferência, seria necessário entrar em contato com a seguradora para trocar a cobertura e ainda esperar pela autorização da empresa.
Algumas seguradoras não permitem que o seguro seja transferido, outras permitem, mas a cobertura só existirá após a autorização da companhia e o envio de um documento que solicitará a transferênia de direitos e obrigações daquela apólice, além disso será necessário a adptação do contrato ao novo condutor ou condutores do veículo.
Mesmo com todo esse processo, o bônus da apólice não poderá ser transferido para o novo proprietário do veículo, pois o mesmo é pessoal e intransferível.
E o que pode ocorrer se você comprou um carro e ficou com a apólice do antigo proprietário, sem ter tomado as medidas acima? Seu veículo está simplemente sem seguro, a seguradora negará o pagamento da indenização em caso de sinistro, pela razão de que a apólice não lhe pertence.
Consulte sempre seu corretor de seguros, ele é o único profissional que pode lhe orientar sobre a melhor maneira de proteger seu patrimônio.
Douglas Bunder
Algumas seguradoras não permitem que o seguro seja transferido, outras permitem, mas a cobertura só existirá após a autorização da companhia e o envio de um documento que solicitará a transferênia de direitos e obrigações daquela apólice, além disso será necessário a adptação do contrato ao novo condutor ou condutores do veículo.
Mesmo com todo esse processo, o bônus da apólice não poderá ser transferido para o novo proprietário do veículo, pois o mesmo é pessoal e intransferível.
E o que pode ocorrer se você comprou um carro e ficou com a apólice do antigo proprietário, sem ter tomado as medidas acima? Seu veículo está simplemente sem seguro, a seguradora negará o pagamento da indenização em caso de sinistro, pela razão de que a apólice não lhe pertence.
Consulte sempre seu corretor de seguros, ele é o único profissional que pode lhe orientar sobre a melhor maneira de proteger seu patrimônio.
Douglas Bunder
11 de dezembro de 2004
Seguro do veículo.
As estatísticas são assustadoras: cerca de mil veículos são furtados todo dia no Brasil. Além de modelos mais antigos da Kombi ou do Fusca, cujas peças são raras e valiosas, os ladrões também visam as motocicletas e os carros importados, porque o preço de venda é alto.Essa preferência se reflete nas alíquotas de seguro. Fora os roubos, constata-se que, diante dos índices de acidentes provocados por falha humana (90%) e do estado de conservação das estradas e ruas brasileiras, os veículos estão sempre sujeitos a desastres. O remédio é fazer seguro.
CuidadosContrata-se o seguro com uma firma corretora ou um corretor independente. Essa empresa ou profissional atua como intermediário entre as seguradoras, que oferecem a garantia, e os segurados, que contratam o seguro.Sempre que for fazer um seguro com corretor independente, peça-lhe seu nome completo e seu número do CPF e da carteirinha da Susep. Se ele se recusar a apresentá-los, não feche negócio.Para se certificar, consulte a Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados pela internet. Depois de digitar os dados do corretor, você saberá se ele é credenciado.De modo geral, a legislação básica utilizada nos contratos de seguro é o Código Civil, particularmente os artigos 1.432 a 1.480, além de alguns decretos-leis. Como se trata de um serviço oferecido por empresa, os seguros também se submetem ao Código de Defesa do Consumidor.
Contrato e apóliceComo em qualquer contratação de serviço, a proposta e o contrato devem ser lidos com a máxima atenção. Primeiro vem a proposta, documento provisório que discrimina as condições apresentadas pela seguradora e aceitas pelo segurado.Depois vem o contrato, documento permanente que é a transcrição do que foi acertado na proposta. Dele devem constar a cláusula de valor do bem segurado (veja a seguir) e as obrigações de ambas as partes na ocorrência de um sinistro (prejuízo ou dano ao bem segurado).Então a seguradora emite a apólice, que é a formalização do contrato que você assinou. Dela constam seus dados pessoais e os do veículo e o tipo de cobertura escolhido.Segundo a Susep, as seguradoras têm 15 dias para encaminhar a apólice ao segurado, mas nesse período o contrato já está em vigor.
OpçõesDesde o início do ano 2000 as seguradoras são obrigadas a oferecer ao consumidor duas opções de cláusula de indenização de perda total do veículo: valor de mercado e valor determinado.
RiscosEm ambos os casos, ao se calcular quanto o segurado deve pagar pelo seguro, leva-se em conta uma série de informações do motorista, do uso e do próprio veículo, para definir a que riscos ele ficará exposto.Observe na tabela adiante como o seguro de motocicletas, Fuscas e Kombis é proporcionalmente bem mais elevado do que automóveis com valor de mercado muito mais alto, como os importados, pois são mais visados por ladrões e, portanto, apresentam risco maior.
Cláusula de valor de mercadoA seguradora garante o pagamento da indenização pelo valor médio de mercado do veículo na data do acidente. O cálculo desse valor se baseia nas tabelas de preço de publicações especializadas.No seguro com valor de mercado, cada categoria de automóvel tem uma taxa específica, que incide sobre o valor do carro e varia conforme a região.Na cidade de São Paulo, são aproximadamente estes os índices para cálculo do seguro de um veículo novo:
Veículo Índice do seguro*
Carros "populares" 10%
Carros de passeio 10% a 15%
Importados de passeio 15%
Peruas nacionais 10%
Utilitários nacionais 15%
Utilitários a diesel 20% a 25%
Fusca ou Kombi 25% a 30%
Motocicletas 20% a 30%
*% do valor de mercado
Cláusula de valor determinadoA seguradora garante o pagamento da indenização pela quantia estipulada na assinatura do contrato. Isso é mais caro do que o seguro contratado pelo valor de mercado, mas, na hora de repor o veículo, o cliente recebe um valor equivalente ao de compra do carro.Os índices médios do preço do seguro em relação ao valor são de três pontos percentuais a mais que na tabela acima.
Tipos de coberturaO conjunto de riscos previstos pelo segurado e expressos na apólice designa um tipo de cobertura. Mais comum, a cobertura compreensiva (ampla, abrangente) cobre colisões, incêndios e roubos, além de danos causados por enchentes e por terceiros.As mais simples cobrem incêndio e roubo ou incêndio e colisão. As RCF (Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres) abrangem danos materiais e corporais a terceiros (exceto às pessoas transportadas no veículo do segurado) e despesas com advogados.A APP (Acidentes Pessoais com Passageiros) cobre os danos causados aos passageiros do veículo segurado, inclusive seqüestro.Os acessórios e complementos do carro, como rádio, toca-fitas, toca-CDs, blindagem etc. não são cobertos pela apólice, mas se pode fazer um seguro específico para eles.Caso você se envolva num acidente ou seu veículo seja roubado, comunique o fato à seguradora o mais rápido possível. Informe o dia, hora, local e circunstâncias do ocorrido, o nome, endereço e número da carteira de habilitação (CNH) de quem dirigia e as providências tomadas (se a polícia fez um boletim de ocorrência, por exemplo).
Fonte: Guia Folha Veículos
CuidadosContrata-se o seguro com uma firma corretora ou um corretor independente. Essa empresa ou profissional atua como intermediário entre as seguradoras, que oferecem a garantia, e os segurados, que contratam o seguro.Sempre que for fazer um seguro com corretor independente, peça-lhe seu nome completo e seu número do CPF e da carteirinha da Susep. Se ele se recusar a apresentá-los, não feche negócio.Para se certificar, consulte a Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados pela internet. Depois de digitar os dados do corretor, você saberá se ele é credenciado.De modo geral, a legislação básica utilizada nos contratos de seguro é o Código Civil, particularmente os artigos 1.432 a 1.480, além de alguns decretos-leis. Como se trata de um serviço oferecido por empresa, os seguros também se submetem ao Código de Defesa do Consumidor.
Contrato e apóliceComo em qualquer contratação de serviço, a proposta e o contrato devem ser lidos com a máxima atenção. Primeiro vem a proposta, documento provisório que discrimina as condições apresentadas pela seguradora e aceitas pelo segurado.Depois vem o contrato, documento permanente que é a transcrição do que foi acertado na proposta. Dele devem constar a cláusula de valor do bem segurado (veja a seguir) e as obrigações de ambas as partes na ocorrência de um sinistro (prejuízo ou dano ao bem segurado).Então a seguradora emite a apólice, que é a formalização do contrato que você assinou. Dela constam seus dados pessoais e os do veículo e o tipo de cobertura escolhido.Segundo a Susep, as seguradoras têm 15 dias para encaminhar a apólice ao segurado, mas nesse período o contrato já está em vigor.
OpçõesDesde o início do ano 2000 as seguradoras são obrigadas a oferecer ao consumidor duas opções de cláusula de indenização de perda total do veículo: valor de mercado e valor determinado.
RiscosEm ambos os casos, ao se calcular quanto o segurado deve pagar pelo seguro, leva-se em conta uma série de informações do motorista, do uso e do próprio veículo, para definir a que riscos ele ficará exposto.Observe na tabela adiante como o seguro de motocicletas, Fuscas e Kombis é proporcionalmente bem mais elevado do que automóveis com valor de mercado muito mais alto, como os importados, pois são mais visados por ladrões e, portanto, apresentam risco maior.
Cláusula de valor de mercadoA seguradora garante o pagamento da indenização pelo valor médio de mercado do veículo na data do acidente. O cálculo desse valor se baseia nas tabelas de preço de publicações especializadas.No seguro com valor de mercado, cada categoria de automóvel tem uma taxa específica, que incide sobre o valor do carro e varia conforme a região.Na cidade de São Paulo, são aproximadamente estes os índices para cálculo do seguro de um veículo novo:
Veículo Índice do seguro*
Carros "populares" 10%
Carros de passeio 10% a 15%
Importados de passeio 15%
Peruas nacionais 10%
Utilitários nacionais 15%
Utilitários a diesel 20% a 25%
Fusca ou Kombi 25% a 30%
Motocicletas 20% a 30%
*% do valor de mercado
Cláusula de valor determinadoA seguradora garante o pagamento da indenização pela quantia estipulada na assinatura do contrato. Isso é mais caro do que o seguro contratado pelo valor de mercado, mas, na hora de repor o veículo, o cliente recebe um valor equivalente ao de compra do carro.Os índices médios do preço do seguro em relação ao valor são de três pontos percentuais a mais que na tabela acima.
Tipos de coberturaO conjunto de riscos previstos pelo segurado e expressos na apólice designa um tipo de cobertura. Mais comum, a cobertura compreensiva (ampla, abrangente) cobre colisões, incêndios e roubos, além de danos causados por enchentes e por terceiros.As mais simples cobrem incêndio e roubo ou incêndio e colisão. As RCF (Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres) abrangem danos materiais e corporais a terceiros (exceto às pessoas transportadas no veículo do segurado) e despesas com advogados.A APP (Acidentes Pessoais com Passageiros) cobre os danos causados aos passageiros do veículo segurado, inclusive seqüestro.Os acessórios e complementos do carro, como rádio, toca-fitas, toca-CDs, blindagem etc. não são cobertos pela apólice, mas se pode fazer um seguro específico para eles.Caso você se envolva num acidente ou seu veículo seja roubado, comunique o fato à seguradora o mais rápido possível. Informe o dia, hora, local e circunstâncias do ocorrido, o nome, endereço e número da carteira de habilitação (CNH) de quem dirigia e as providências tomadas (se a polícia fez um boletim de ocorrência, por exemplo).
Fonte: Guia Folha Veículos
23 de novembro de 2004
Novas regras do IR exigem cautela na aplicação do 13º em previdência
Neste fim de ano, a decisão de aplicar o décimo terceiro salário num plano de previdência exige mais cautela. O investimento, que reduz a mordida do Leão do Imposto de Renda (IR), agora precisa ser analisado à luz das novas regras que entram em vigor em 2005 e vão derrubar a alíquota atual de 27,5% sobre os resgates para até 10%. Para alguns analistas, pode valer a pena esperar para investir. Para outros, a hora é essa.
Discussões à parte, Luiz Cláudio Friedheim, diretor da Icatu Hartford Seguros, lembra que o décimo terceiro pode ser uma excelente oportunidade para se começar a investir em previdência ou aumentar o pé-de-meia para a aposentadoria. E as aplicações feitas até 31 de dezembro são dedutíveis do IR a ser pago em 2005.
A Medida Provisória (MP) 209, de 27 de agosto, entra em vigor em janeiro e sujeita os novos fundos de previdência a uma tabela regressiva com alíquotas que vão de 35% a 10% sobre o capital investido. Quanto maior o tempo de aplicação, menor a incidência de IR.
Para Luiz Fernando Barsotti, diretor da Nationwide Marítima, para quem pretende manter os recursos aplicados por mais de quatro anos, vale a pena investir somente em 2005, para tirar partido da nova alíquota.
Hoje, resgates acima de R$ 2.115,01 estão sujeito à alíquota de 27,5% para qualquer período de aplicação. Se a aplicação for mantida por pelo menos quatro anos, o IR cai a 25%. De seis a oito anos, a 20%; de oito a dez, a 15% e a partir de dez anos, a 10%. Por outro lado, aplicações de dois a quatro anos têm incidência de 30% e as inferiores a dois anos, 35%:
? Quem tem 30 anos certamente contribuirá por dez, 20 anos para recolher um bom benefício. Então, as regras de hoje acabam não sendo favoráveis e o melhor é esperar. Já para quem quer manter o investimento por menos de cinco anos, as novas regras são mais salgadas e pode valer a pena investir num plano antigo.
Bonificação deve ser usada para planejar aposentadoria
Já Luciano Snel, diretor financeiro da Icatu Hartford, acredita que, como ainda há muitas dúvidas sobre as novas regras e as entidades de previdência ainda discutem pontos da MP, é melhor investir agora:
? O planejamento para o IR de 2004 deve ser feito em 2004. As contribuições feitas no ano que vem, só contarão no IR declarado em 2006.
Apesar das divergências quanto ao momento da aplicação, os analistas ressaltam que o investidor deve aproveitar as bonificações de fim de ano para planejar a aposentadoria. Marco Antônio Rossi, presidente de Vida e Previdência do Bradesco e vice-presidente da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp), explica que quanto mais cedo começarem as contribuições, maior o valor acumulado e a renda futura e menor o custo mensal. E, melhor: menos IR pago, isto é, para quem faz a declaração pelo modelo completo.
Simulações da Sul América mostram que quem tem uma renda anual bruta de R$ 30 mil pode aplicar até R$ 3.600 em previdência, o que garante uma economia de R$ 990 (ver box) ? é possível deduzir as aplicações até 12% da renda bruta.
? E essa economia pode ser depois reinvestida em previdência, aumentando o capital acumulado ? diz Alexandre Penner, superintendente de produtos da Sul América.
Cálculos da Icatu indicam que, para obter uma reserva de R$ 163.770 até os 60 anos, paga-se R$ 53,97 mensais para quem começa a investir aos 30 anos. Dez anos depois, o custo triplica: R$ 180,76 ao mês.
Por isso, o técnico em prótese dentária José Marcos Moreira da Silva, de 39 anos, contratou um plano da Icatu Hartford no fim do ano passado:
? Quero manter minha renda após a aposentadoria e dar tranquilidade da minha família.
>>> Faça uma simulação para sua previdência clique aqui (e escolha previdência individual)
Discussões à parte, Luiz Cláudio Friedheim, diretor da Icatu Hartford Seguros, lembra que o décimo terceiro pode ser uma excelente oportunidade para se começar a investir em previdência ou aumentar o pé-de-meia para a aposentadoria. E as aplicações feitas até 31 de dezembro são dedutíveis do IR a ser pago em 2005.
A Medida Provisória (MP) 209, de 27 de agosto, entra em vigor em janeiro e sujeita os novos fundos de previdência a uma tabela regressiva com alíquotas que vão de 35% a 10% sobre o capital investido. Quanto maior o tempo de aplicação, menor a incidência de IR.
Para Luiz Fernando Barsotti, diretor da Nationwide Marítima, para quem pretende manter os recursos aplicados por mais de quatro anos, vale a pena investir somente em 2005, para tirar partido da nova alíquota.
Hoje, resgates acima de R$ 2.115,01 estão sujeito à alíquota de 27,5% para qualquer período de aplicação. Se a aplicação for mantida por pelo menos quatro anos, o IR cai a 25%. De seis a oito anos, a 20%; de oito a dez, a 15% e a partir de dez anos, a 10%. Por outro lado, aplicações de dois a quatro anos têm incidência de 30% e as inferiores a dois anos, 35%:
? Quem tem 30 anos certamente contribuirá por dez, 20 anos para recolher um bom benefício. Então, as regras de hoje acabam não sendo favoráveis e o melhor é esperar. Já para quem quer manter o investimento por menos de cinco anos, as novas regras são mais salgadas e pode valer a pena investir num plano antigo.
Bonificação deve ser usada para planejar aposentadoria
Já Luciano Snel, diretor financeiro da Icatu Hartford, acredita que, como ainda há muitas dúvidas sobre as novas regras e as entidades de previdência ainda discutem pontos da MP, é melhor investir agora:
? O planejamento para o IR de 2004 deve ser feito em 2004. As contribuições feitas no ano que vem, só contarão no IR declarado em 2006.
Apesar das divergências quanto ao momento da aplicação, os analistas ressaltam que o investidor deve aproveitar as bonificações de fim de ano para planejar a aposentadoria. Marco Antônio Rossi, presidente de Vida e Previdência do Bradesco e vice-presidente da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp), explica que quanto mais cedo começarem as contribuições, maior o valor acumulado e a renda futura e menor o custo mensal. E, melhor: menos IR pago, isto é, para quem faz a declaração pelo modelo completo.
Simulações da Sul América mostram que quem tem uma renda anual bruta de R$ 30 mil pode aplicar até R$ 3.600 em previdência, o que garante uma economia de R$ 990 (ver box) ? é possível deduzir as aplicações até 12% da renda bruta.
? E essa economia pode ser depois reinvestida em previdência, aumentando o capital acumulado ? diz Alexandre Penner, superintendente de produtos da Sul América.
Cálculos da Icatu indicam que, para obter uma reserva de R$ 163.770 até os 60 anos, paga-se R$ 53,97 mensais para quem começa a investir aos 30 anos. Dez anos depois, o custo triplica: R$ 180,76 ao mês.
Por isso, o técnico em prótese dentária José Marcos Moreira da Silva, de 39 anos, contratou um plano da Icatu Hartford no fim do ano passado:
? Quero manter minha renda após a aposentadoria e dar tranquilidade da minha família.
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22 de novembro de 2004
Investir em PGBL até 31 de dezembro traz `economia` no IR de 2005
Data: 22.11.2004 - Fonte: Invertia
O ano de 2004 ainda nem acabou e cá estou eu falando do Imposto de Renda de 2005. Sossega homem! Não, veja bem, não se trata de pura precipitação da minha parte. Acontece que tem uma certa providência que você pode tomar ainda este ano que vai levá-lo a aumentar a sua restituição de IR na Declaração de Ajuste do ano que vem.
Interessou? Nossa legislação de IR permite a você lançar como dedução no seu Imposto de Renda de 2005 todos os depósitos que você tenha feito em 2004 em planos de previdência privada do tipo PGBL, até o limite de 12% da sua renda bruta anual. Essa `brecha` pode valer a pena.
Vamos supor que a sua renda bruta seja de $34 mil em 2004 (pouco menos de $3 mil por mês). Supondo que você tenha apenas dois dependentes (dedução = $2.544,00) e não tenha outras deduções fora suas contribuições para o INSS (dedução = $2.476,53), sua renda tributável seria de $28.988,47 e o Imposto de Renda Devido seria de $2.894,87.
Se você fizer um depósito num PGBL no valor de $4.080,00 (=12% da sua renda bruta anual) ainda em 2004, irá diminuir sua renda tributável para $24.908,47 e o Imposto de Renda Devido cairá para $1.831,87. A economia com essa `jogada` será de $2.894,87 - $1.831,87 = $1.063,00!
Conforme seu caso em específico, a conta pode ser outra. Os sites das instituições financeiras que oferecem o investimento em PGBL (quase todas) trazem simulações bastante simples para você mesmo poder calcular o seu benefício fiscal, mas ele sempre existe. Desde que, naturalmente, você trabalhe com carteira assinada e sofra desconto de IR na fonte.
Quem tem renda informal (como alguns autônomos), quem tem sua renda proveniente de lucros já tributados na pessoa jurídica (como os donos de empresa), e quem faz a declaração simplificada não pode usufruir deste benefício. Ah, que peninha...
Para os demais, vale a pena. Só não esqueça que há uma carência de 60 dias para fazer o saque das suas aplicações em PGBL. Lembre-se também que qualquer resgate de um PGBL será tributado pela Tabela do Imposto de Renda vigente: 0% de alíquota de IR até $1.058, 15% até $2.115 e 27,5% a partir daí. Mas não vá desanimar por causa disso. Até porque, o melhor mesmo é deixar a grana por lá.
Investir em um plano de previdência privada é uma excelente providência para o seu futuro. Daqui a uns aninhos, quando chegar sua aposentadoria, seu bolso agradecerá você ter ficado esperto e aplicado num PGBL enquanto era tempo!
Faça uma simulação aqui de previdência, clique aqui
O ano de 2004 ainda nem acabou e cá estou eu falando do Imposto de Renda de 2005. Sossega homem! Não, veja bem, não se trata de pura precipitação da minha parte. Acontece que tem uma certa providência que você pode tomar ainda este ano que vai levá-lo a aumentar a sua restituição de IR na Declaração de Ajuste do ano que vem.
Interessou? Nossa legislação de IR permite a você lançar como dedução no seu Imposto de Renda de 2005 todos os depósitos que você tenha feito em 2004 em planos de previdência privada do tipo PGBL, até o limite de 12% da sua renda bruta anual. Essa `brecha` pode valer a pena.
Vamos supor que a sua renda bruta seja de $34 mil em 2004 (pouco menos de $3 mil por mês). Supondo que você tenha apenas dois dependentes (dedução = $2.544,00) e não tenha outras deduções fora suas contribuições para o INSS (dedução = $2.476,53), sua renda tributável seria de $28.988,47 e o Imposto de Renda Devido seria de $2.894,87.
Se você fizer um depósito num PGBL no valor de $4.080,00 (=12% da sua renda bruta anual) ainda em 2004, irá diminuir sua renda tributável para $24.908,47 e o Imposto de Renda Devido cairá para $1.831,87. A economia com essa `jogada` será de $2.894,87 - $1.831,87 = $1.063,00!
Conforme seu caso em específico, a conta pode ser outra. Os sites das instituições financeiras que oferecem o investimento em PGBL (quase todas) trazem simulações bastante simples para você mesmo poder calcular o seu benefício fiscal, mas ele sempre existe. Desde que, naturalmente, você trabalhe com carteira assinada e sofra desconto de IR na fonte.
Quem tem renda informal (como alguns autônomos), quem tem sua renda proveniente de lucros já tributados na pessoa jurídica (como os donos de empresa), e quem faz a declaração simplificada não pode usufruir deste benefício. Ah, que peninha...
Para os demais, vale a pena. Só não esqueça que há uma carência de 60 dias para fazer o saque das suas aplicações em PGBL. Lembre-se também que qualquer resgate de um PGBL será tributado pela Tabela do Imposto de Renda vigente: 0% de alíquota de IR até $1.058, 15% até $2.115 e 27,5% a partir daí. Mas não vá desanimar por causa disso. Até porque, o melhor mesmo é deixar a grana por lá.
Investir em um plano de previdência privada é uma excelente providência para o seu futuro. Daqui a uns aninhos, quando chegar sua aposentadoria, seu bolso agradecerá você ter ficado esperto e aplicado num PGBL enquanto era tempo!
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