20 de dezembro de 2005

Autorização para reajuste foi dada ao Bradesco e à SulAmérica; decisão não engloba São Paulo, Rio e Bahia

Fonte: Folha de S.Paulo - Data: 20.12.2005
LUCIANA CONSTANTINO)

Plano antigo pode subir até 26,1%, diz STJ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Após idas e vindas de decisões judiciais, a Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou ontem que as operadoras de planos de saúde Bradesco e SulAmérica podem reajustar em 25,8% e 26,1%, respectivamente, os contratos individuais assinados até 31 de dezembro de 1998.

Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), são cerca de 772 mil contratos das duas empresas nessa situação. A decisão, porém, não engloba usuários dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, onde há outras liminares em vigor. Nesses locais, o índice determinado pela Justiça para contratos antigos das operadoras vai de 11,69% a 15,7%.

A decisão do STJ suspende definitivamente uma liminar concedida pela Justiça Federal em Pernambuco que fixava em 11,69% o reajuste anual dos contratos assinados até dezembro de 1998. Esse índice (11,69%) foi o mesmo concedido pela ANS para os contratos novos, fechados a partir de janeiro de 1999, e que são regidos pela Lei dos Planos de Saúde.

O que fazer
Sem uma definição da Justiça, as empresas vinham encaminhando aos usuários dois boletos de cobrança -um com o índice maior, acertado com a ANS, e outro com o percentual menor, determinado em decisões judiciais. Os usuários optavam pelo valor a pagar.

De acordo com Marta Maria Gomes Lins, coordenadora jurídica da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde), uma das entidades que entraram com a ação, os usuários terão de pagar a partir de agora os 25,8% e 26,1%. Além disso, as operadoras poderão cobrar a diferença de quem não pagou o índice maior.

"Estamos tristes com a decisão do STJ porque neste momento os consumidores não têm a quem recorrer. Vamos esperar a análise da Justiça no próximo ano", disse a coordenadora. Ela se refere à análise do mérito da ação, que a Justiça Federal em Pernambuco ainda não fez.

Na prática, a decisão da Corte Especial do STJ confirma sentença dada em setembro pelo próprio presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal, que já havia dado o direito às operadoras de retomarem os índices de 25,8% e 26,1% acordados com a ANS.

A Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização) divulgou nota ontem informando que aguarda publicação da sentença.

A disputa judicial entre operadoras e consumidores vem desde junho, quando a ANS, responsável pela regulação do setor de planos de saúde, começou a negociar com as empresas índices anuais de reajuste para os contratos antigos. Esses percentuais ficaram acima de 19% porque incluem, além do aumento anual, a variação de custos médicos hospitalares que as operadoras deixaram de cobrar antes de 2004.


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