Fonte: LOGWEB - Data: 10/03/2006
Por meio da Resolução 190/06, publicada no último dia 1° de março, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou o texto da Resolução 153/03, cuja redação proibia o uso de qualquer tipo de gerador de imagem no painel do veículo.
Estava proibido, por exemplo, o uso de televisão nos ônibus para operação de marcha ré e roteirizador, além de ficarem ilegais veículos saídos de fábrica dotados de DVD que se tornam inoperantes quando o veículo está em movimento.
Assim, fica permitida a instalação de equipamento destinado ao auxílio de manobras ou à orientação do condutor que substitua a imagem de mapas por símbolos e/ou áudio quando o veículo estiver se deslocando, bem como o uso de gerador de imagem que, automaticamente, deixa de funcionar enquanto o veículo se movimenta.
No entanto, durante o deslocamento, fica proibido o uso de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, sendo permitido de forma que somente os ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.[1]
De acordo com a Resolução 190, quem estiver usando equipamento fora das especificações estabelecidas estará cometendo infração grave, sujeito a multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e mais a retenção do veículo para a regularização.
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