25 de agosto de 2006

Acidentados reclamam de interferência em recebimento de seguro DPVAT

Fonte: Detran - Data: 25.08.2006

Para empresa de consultoria, muitos acidentados desconhecem direito a seguro

PRÁTICA estaria ocorrendo no Hospital Padre Albino, segundo denúncia

Pessoas que se acidentaram e foram socorridas no Hospital Padre Albino se sentiram coagidas a assinarem contratos para recebimento do DPVAT (Seguro Obrigatório por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) por meio de empresa de consultoria com a qual o hospital tem convênio.

A vendedora Karina Aparecida de Oliveira, 19, e sua família sofreram um acidente automobilístico no último dia 19.

Quando aguardavam a entrada na sala de raio-X, foram surpreendidos por duas pessoas que lhe ofereceram papéis para assinarem, os quais teriam assinado acreditando se tratar de documentação necessária para o atendimento.

Dias depois, ontem, J.C.A. de S., 19, se acidentou com sua moto e quando estava na maca, no Hospital Padre Albino, foi abordada por uma pessoa que se apresentou como funcionário de empresa terceirizada.

“Ele me disse que se eu não quisesse pagar pelo atendimento prestado, deveria assinar aqueles papéis, com o valor a ser pago pelo DPVAT em branco, e me pediu cópias de meus documentos”, afirma.

Karina e J. registraram boletim de ocorrência, acreditando terem sido vítimas de golpes aplicados dentro do HPA.

Karina alega que o funcionário da empresa de consultoria Finamed se tornou agressivo e “disse que tomaria providências contra ela”, quando lhe falou que não entregaria as cópias de seus documentos.

“Isso me fez suspeitar de golpe”, afirma a vendedora, que afirmou ter assinado cópias de documentos com espaços em branco.

“Estranhei porque sei que o atendimento no hospital é gratuito. Liguei para advogados e despachantes. Eles me disseram que era fraude”, disse.

O proprietário da empresa de consultoria Finamed, Mauro Henrique Garcia, alega que os funcionários da empresa são orientados a explicarem para as vítimas de acidente que elas podem ser atendidas pelo SUS ou por meio do convênio DPVAT, no próprio hospital, “o que lhe proporcionaria um melhor atendimento”. “Sabemos como o SUS é deficitário”, argumenta.

Segundo Garcia, se não houve morte nem amputação, o seguro cobre gastos com despesas médicas e hospitalares, como consultas, exames e medicamentos.

“São pagos no máximo R$ 2.695,90, mediante comprovação dos gastos, sendo que é seguida a tabela do DPVAT. Não interessa se a pessoa gastou R$ 100 na consulta. O seguro cobrirá R$ 39. O DPVAT paga como prêmio, não como reembolso, e, como não há informações a respeito, a empresa de consultoria pretende apenas orientar”, explica.

Indagado sobre o porquê de as vítimas de acidentes serem orientadas a assinaram papéis com o espaço destinado aos valores a serem gastos em branco, o empresário alegou que isso acontece para facilitar procedimentos administrativos, “porque naquele momento ainda não se sabe do que a pessoa vai precisar”.

“O que acontece é que muitos voltam atrás nas decisões”, acrescenta, explicando que, do contrário, haveria necessidade de a pessoa assinar novas faturas a cada novo procedimento.

ENTENDA O QUE É O DPVAT

O DPVAT foi criado com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes. Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo (ou seu beneficiário) pode requerer a indenização do DPVAT.

As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados.

Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.

O Seguro Obrigatório prevê indenizações em caso de Morte e Invalidez Permanente, além do Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS).

Nesse último caso, a própria vítima pode requerer o seguro, apresentando recibos de despesas em seu nome.

Quando o requerente for a vítima e os recibos de despesas estiverem em nome de terceiros, o pagamento só deverá ser feito à vítima, mediante a apresentação de Cessão de Direitos ou Termo de Anuência.

Quando o requerente for terceiro, o pagamento estará condicionado à apresentação da Cessão de Direitos ou Termo de Anuência assinado pela vítima.

O prazo para dar entrada em um pedido de indenização do DPVAT é de 20 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.

Depois disso, o seguro cai em prescrição, o que, juridicamente, significa perda do direito à sua reivindicação.

Os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos através das seguradoras do mercado. Basta que o interessado escolha a seguradora de sua preferência e apresente a documentação necessária.

O procedimento para receber a indenização do Seguro Obrigatório DPVAT é simples e dispensa a ajuda de intermediários.

O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários.

Outras informações no site do Detran.


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