Fonte: Diário do Grande ABC - Data: 07.08.2006
O consumidor está em guerra com as seguradoras, que, com base nas regras estabelecidas no ano passado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), estão substituindo seguros de vida antigos, alguns deles contratados na década de 70, por outros novos, adaptados à nova legislação. Tais regras proíbem a renovação automática dos contratos, autorizam a cobrança de prêmio por faixas de idade e permitem a não-renovação da apólice por qualquer uma das partes, seguradora ou segurado.
O problema é que o prêmio (a mensalidade) dos novos contratos chega a ser 500% mais caro. Além disso, em alguns casos, há também redução na cobertura prevista. Os mais prejudicados são os consumidores de idade mais avançada – que, impedidos de pagar prêmios tão altos, perdem a cobertura do seguro e, por extensão, tudo o que pagaram por décadas. Para piorar, como para eles o risco de morte é grande, esses segurados não são aceitos em outras seguradoras.
A maioria dos afetados eram clientes dos chamados clubes de seguros, criados na década de 70. Naquela época, as seguradoras ofereciam valores de garantia baixos, em função da pequena retenção. Para driblar essa limitação, os clubes reuniam várias seguradoras e, assim, apresentavam capitais mais altos. O Clube dos Executivos era um deles: formado por dez grandes seguradoras, tornou-se o maior clube de seguros do país. Mais tarde, foi assumido pela Sul América.
Os seguros vendidos pelos clubes eram, em sua maioria, contratos individuais. O segurado recebia um único documento, o cartão proposta. Nele, preenchia seus dados pessoais e estado de saúde. O verso trazia o resumo das condições gerais do seguro, como a data de início de vigência, mas não trazia data de término nem indicação sobre renovação. Dizia ainda que a apólice poderia ser cancelada apenas por falta de pagamento do prêmio ou por morte do segurado.
"Quando da contratação, o seguro era vitalício. Agora, as seguradoras estão modificando a apólice unilateralmente", explica o corretor Fernando Coelho dos Santos, ex-diretor do Sincor (Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo). "As circulares (publicadas pela Susep) são válidas apenas para os novos contratos, mas estão sendo usadas pelas seguradoras para corrigir todos os passivos antigos", revela. Santos lembra também que a Susep é uma autarquia e, por isso, não tem direito de legislar e de quebrar um contrato.
No entender do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), as seguradoras não podem, sob o argumento de que os contratos têm duração de um ano, rescindi-los após sucessivas renovações contratuais. "A empresa cancela a apólice como se a próxima fosse um novo vínculo. Mas o consumidor tem uma expectativa legítima de que essa companhia vai segurar sua vida por toda vida, idéia que é vendida inclusive na publicidade", avalia o advogado Paulo Pacini, do Idec.
Para o advogado Délio Malheiros, da Associação Brasileira dos Consumidores, entidade com sede em Belo Horizonte (MG), a crise é resultado da incompetência das seguradoras, que deveriam ter formado uma reserva financeira. "As apólices coletivas devem ser constantemente renovadas, com o acréscimo de segurados mais jovens. Agora, para resolver o problema, as empresas estão expulsando os mais velhos. Mas o problema não é do grupo. É das seguradoras", afirma.
Contra – Em nota, a Susep – entidade cujo objetivo é fiscalizar e regular as atividades de seguros, previdência complementar e capitalização – afirma que, segundo a lei vigente até setembro de 2005, data de publicação das circulares, a vigência das apólices coletivas seria de um ano, salvo contratação por período diferente, não superior a cinco anos. Assim, no entender da Susep, os seguros não eram vitalícios, pois tinham vigência determinada.
Para a entidade, a não-renovação de uma apólice não caracteriza cancelamento unilateral do contrato. Além disso, a Susep avalia que o fato de a apólice ser renovada anualmente ao longo de várias décadas não implica, necessariamente, na obrigatoriedade de novas renovações.
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