Fonte: Rádio Jornal Seguro Amanhã - Data: 07.02.2007
Uma seguradora não é obrigada a contratar um seguro para uma pessoa. Mas se o consumidor tiver pago o seguro sem que tenha sido formalizada a negativa do contrato e ocorrer um sinistro, a seguradora é obrigada a indenizá-lo. Isso porque a lei define o comprovante de pagamento como prova de contratação e validade do seguro. Dúvidas como essa são encaminhadas rotineiramente à PRO TESTE Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. Por isso, na revista Dinheiro e Direitos de fevereiro, editada pela entidade, são respondidas as principais questões que afligem os proprietários de carros.
Quem é dono de carros mais antigos (com mais de 15 anos de idade), sabe a dificuldade para contratar um seguro, assim como que tem veículo importado antes de 1992, com alterações não legalizadas nas características originais do veículo. Na maioria dos casos, as seguradoras recusam propostas de seguros para carros que estejam irregulares (com ausência do número do motor, motor trocado, alteração de combustível, rebaixados, etc.). Também rejeitam veículos com restrições administrativas ou judiciais (penhorado ou objeto de uma disputa de bens, por exemplo), ou sem regularização nos órgãos competentes (IPVA atrasado, mudança na cor ou composição sem registro no Detran).
Ao rescindir o contrato caso tenha encontrado proposta melhor, o segurado deve estar ciente que a seguradora poderá reter um percentual do prêmio, de acordo com a Tabela de Curto Prazo, que é definida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Nesse caso, o máximo que o segurado pode receber de volta é 87% do valor do prêmio, se mudar de idéia em até 15 dias. Quem deseja rescindir após dois meses terá direito a 70% do valor pago. A seguradora pode reter 30% do prêmio.
Assim, de acordo com a tabela, se o prêmio pago correspondeu, por exemplo, a R$ 1.000 e se passaram 60 dias, terá de volta R$ 700.
Se o segurado bateu o carro em outro, ou atropelou uma pessoa, e ficar provado que a culpa foi dele, terá de indenizar a vítima. E o seu seguro deverá arcar com essa despesa - nos valores definidos em contrato. Há prazo de um ano para exigir da seguradora o pagamento da indenização do seguro de responsabilidade civil, em ação judicial proposta por terceiro (vítima de um sinistro causado pelo segurado). O prazo para indenização deve ser contado a partir da data em que houve citação para responder à ação ou que indenizou a vítima com a anuência da seguradora.
Para quem está simplesmente aguardando a seguradora pagar o dinheiro pelo veículo que perdeu, a indenização deve ser rápida. Se houve demora além de um mês ou não foi paga a indenização integral, há ainda direito de pleitear juros e correção monetária pelo período de atraso.
O segurado tem direito à indenização integral nos casos de perda total, isto é, quando há roubo ou quando os custos para reparo do veículo ultrapassam 75% do seu valor de mercado na época do sinistro.
Esse é o que se chama de valor referenciado. Ele deve tomar por base uma tabela oficial de preços de veículos que deve ser fixada no contrato no momento da contratação do seguro. Atualmente, a tabela utilizada é a da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP), à qual é aplicado ainda um fator de ajuste (que leva em conta o desgaste do carro).
>>> Para fazer seguro automóvel ligue para Luma Seguros 4003-0156 ou acesse:
www.lumaseguros.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário