5 de fevereiro de 2007

Revista Exame divulga matéria tedenciosa contra corretores de seguros

Fonte: SEGS.com.br Autor: Luís Stefano Grigolin - Data: 05/02/2007

A consagrada Revista Exame incorreu em um erro crasso em sua edição 01 Ano 41 de 31.01.2007.

Sem argumentos lógicos ou fáticos e mostrando um desconhecimento de causa descomunal, a articulista Giuliana Napolitano, na coluna "Seu Dinheiro", faz uso inadequado de um dado estatístico do Professor Francisco Galiza, num estudo feito a pedido do Sincor-SP.


Sem querer entrar no mérito da fonte ou mesmo sequer interessando quem foi ou foram os artistas que influenciaram a articulista de forma tão torpe, o fato é que ao comparar as comissões praticadas no mercado norte americano com as praticadas no mercado brasileiro, além de eleger os serviços prestados pelos corretores como “o custo dos corretores”, houve uma distorção que só pode ser medida em anos luz.


Ao abordar o assunto de forma leviana, a revista faz crer aos leitores, público leigo e formadores de opinião que têm acesso à revista, que os corretores de seguros cobram comissões exageradas no ramo de automóveis. Isso é no mínimo uma inverdade.


Há distorções brutais no mercado de seguros com relação à distribuição de seguros, mas há de se esclarecer que quem determina as comissões de seguros pagas pelo consumidor são as próprias companhias de seguros, que sem um critério específico e nem claro, determinam quanto cada corretor de seguros pode obter de comissão. Esse percentual varia de 5% a 45% dependendo da companhia e é um dos fatores mais combatidos pelos corretores de seguros na política de classe. Essa política leva a uma guerra de preços sem vencedores, por privilegiar alguns corretores por reciprocidade e escala em detrimento do consumidor. Ao invés da formação de preços levar em conta o risco do seguro, o consumidor acaba pagando pelo desempenho do seu corretor de seguros. Isso levado a extremos faria com que os consumidores comprassem apólices de quem tivesse maior escala, esmagando os demais corretores de seguros, o que configura crime contra a concorrência. Além dessa distorção as companhias lançam toda a sorte de despesas administrativas com intermediários dos intermediários sob a alegação de assessoria e marketing a título de comissões. No carregamento de preço a despesa administrativa e a margem das seguradoras já estão garantidas, de forma a empurrar a “concorrência” para os corretores que se digladiam reduzindo as suas margens para fazer frente aos percentuais diferenciados limitados pelas próprias companhias e ainda enfrentar os preços de congêneres, o que tem levado a inviabilidade dos negócios. Se não bastasse esses dois tipos de concorrência predatórias ao qual estão submetidos os corretores, ainda há o dumping representado pela venda em agências bancárias, cujo custo operacional está contido nos balanços das instituições financeiras, concessionárias de veículos e lojas e magazines, que ofertam preços mais baixos em decorrência desta “expertise”.


Para a seguradora pouco importa quem esta intermediando o negócio , já que seus custos e margens estão preservados, e uma guerra de preços e aniquilação dos corretores de seguros seria uma ótima oportunidade de efetuarem a massificação através de produtos enlatados em pontos com alto fluxo de pessoas, através de um processo de bancarização do seguro, já em curso, ou mesmo através da venda direta, processo em andamento que já fez com que se expandisse a rede de filiais e sucursais das seguradoras pelo país afora.


Quem perde com esse processo manipulado são os consumidores que vão ficando sem a figura do corretor de seguros que foi criada justamente para proteger o consumidor de uma venda inadequada e condicionada. Como que o mesmo operador pode conceber o produto, comercializar, ditar normas de aceitação, regular e indenizar sem que de algum modo possa estar lesando o consumidor ou omitindo melhores serviços do seu concorrente por exemplo?


A Susep- Superintendência de Seguros privados , autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e responsável pela fiscalização do mercado de seguros e resseguros, mal consegue se aparelhar para fiscalizar as seguradoras, tendo deixado em segundo plano a corretagem de seguros. Lançou mão de uma abertura de tarifas que eram tecnicamente controladas pelo órgão mas sem a contrapartida do acompanhamento e ordenamento do mercado. Hoje é possível se encontrar seguros com 5000% de diferença entre uma companhia e outra, o que não se traduz numa tarifa de bom senso de parte a parte, tendo em vista que é levada em consideração apenas a experiência reduzida da carteira da companhia e não mais a experiência consolidada de mercado.


Essa abertura de tarifas não foi acompanhada por transparência necessária na formação de preços, de modo que até um profissional competente tem dificuldades operacionais de se determinar qual é a melhor cobertura e o custo mais adequado, em função de uma torre de babel de programas e tarifas que não são convergentes e que encarecem sobremaneira o trabalho dos corretores. A deficiência do mercado de seguros é estrutural e as empresas de seguros pela sua maior organização e capitalização têm levado vantagem sobre a distribuição desorganizada enquanto classe profissional.


Todos esses aspectos estão sendo investigados pelo Ministério Público e são objeto de intensos debates entre a distribuição e os seguradores. Vale lembrar que recentemente o episódio do aumento e rompimento unilateral dos contratos de seguro de vida de idosos só não tornaram insustentáveis a continuidade de milhares de consumidores, graças à determinação de profissionais corretores de seguros que intervieram junto ao Ministério Público e a várias instâncias da Justiça pelo país afora .


Em outra oportunidade a desvinculação das entidades bancárias e de seguros do código de defesa do consumidor também contou com o enfrentamento de parte das lideranças dos corretores de seguros desde 2002.


A relevância das orientações quanto a melhor cobertura oferecida pelo mercado aos riscos dos consumidores, os melhores preços praticados e o acompanhamento na regulação e recebimento das indenizações são elementos que tornam o corretor de seguros, figura imprescindível no contrato de seguros, visando à função legal para a qual foi criado.


Em função de uma suposta proteção ao segredo de negócio, cada vez mais as seguradoras tornam opaca a formação de preços até mesmo para os corretores, sonegando informações e processos tecnológicos que impedem a comparação de forma prática pelos corretores de seguros.


Os profissionais são civilmente responsáveis pelas orientações que derem aos seus clientes e para se prepararem quanto ao vasto número de normas, condições , precificações, regulamentações e amparo quanto aos seus direitos indenizatórios junto a 131 seguradoras que operam no mercado e no mínimo acompanharem as 12 companhias que lideram o mercado de seguros com toda a evolução mensal de suas posições, não creio estar a Revista Exame embasada na sua colocação extremamente infeliz e inadequada quanto os corretores de seguros.


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