Fonte: Fenaseg - Data: 03/01/2008
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estabeleceu novas normas para os lacres de placas de identificação de veículos. As novas regras foram publicadas na Portaria 272, no dia 24 de dezembro. A norma estabelece que os veículos emplacados a partir de 01 de julho de 2008 receberão os novos lacres, que deverão conter a inscrição DETRAN, seguida da UF e um código de nove dígitos numéricos e um dígito verificador.
O código será incluído no banco de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
De acordo com o Denatran, a medida visa garantir mais segurança e reduzir a possibilidade de fraude. Por meio de um sistema de informação de registro e armazenamento dos lacres, será possível controlar, por exemplo, a distribuição, guarda dos estoques e instalação dos lacres. Segundo a portaria, no processo de emplacamento o sistema deverá permitir, no mínimo, o rastreamento dos lacres, registros de reposição de lacre danificado, de estorno e de lacre inutilizado. As mudanças não atingem veículos já emplacados.
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