10 de janeiro de 2008

DPVAT passa por reajustes em 2008

Fonte: O Estado do Paraná - Data: 10.01.2008

Todos os proprietários de veículos de vias terrestres são obrigados a pagar um seguro chamado DPVAT, que tem como finalidade amparar as vítimas de acidentes de trânsito, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. Saiba como ele funciona, qual sua vigência e quem são os beneficiários.Este ano o seguro obrigatório DPVAT começa com muitas mudanças, mas com o preço estável para a grande maioria. Os proprietários de automóveis particulares, táxis e carros de aluguel continuarão com a mesma tarifa, de R$ 84,55, sem a cobrança do Imposto de Operações Financeiras (IOF), que deve ser paga juntamente com o licenciamento do veículos.Mas os motociclistas vão pagar bem mais caro pelo seguro obrigatório, que indeniza em R$ 13.500,00 os passageiros mortos ou que ficaram inválidos em acidentes de carro e em R$ 2.700,00 para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares. O DPVAT para motos teve reajuste de 38,25%, subindo de R$ 183,84 para R$ 254,16. Segundo Armando Vergílio, titular da Susep (Superintendência de Seguros Privados), o aumento do seguro para motocicletas foi, inclusive, abrandado. “Deveria ser de 55%, diante dos sinistros verificados na carteira de motos, que subiram 114% este ano”.O valor do prêmio arrecadado com o DPVAT é distribuido da seguinte forma: 45% para o Fundo Nacional de Saúde, pelo atendimento prestado às vítimas de trânsito; 5% para o Denatran, para custeio de campanhas; 0,65% para a Funenseg e 1,19% para a Susep. O restante é para pagamento das indenizações e custos operacionais. As seguradoras e o Denatran buscam divulgar mais o benefício do seguro, hoje encarado por muitos como um imposto a mais.Recente campanha teve o slogan “O seguro obrigatório DPVAT é um direito seu. Em caso de acidente, você pode contar com ele”. A intenção é que as pessoas entendam o que é esse seguro, pois ele existe para indenizar danos causados por veículos automotores como o próprio nome diz. E pode ser requerido pelo interessado, dispensando a interferência de terceiros.As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura. Portanto, exerça o seu direito de indenização.

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