5 de janeiro de 2008

IOF: 16 operações antes isentas terão tributo

Fonte: O Globo - Data: 04/01/2088

BRASÍLIA - O decreto que elevou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) como forma de compensar as perdas do governo com o fim da cobrança da CPMF passou a tributar, em 0,38%, 16 de 25 operações de crédito que até agora tinham alíquota zero. O texto, divulgado no fim da noite de quinta-feira, informa que transações como penhor, empréstimos rurais e com recursos do BNDES, financiamentos à exportação e concedidos por intermédio de cooperativas e adiantamentos de contrato de câmbio - entre outros - ficaram mais caras para os tomadores. O novo IOF deve pesar mais sobre o crédito do que a CPMF .
Clique aqui e veja o gráfico com algumas simulações.
Outras nove continuam a ter alíquota zero. A mais importante delas é o crédito imobiliário. O benefício é estendido ao seguro habitacional obrigatório nos financiamentos. Outras são empréstimos interbancários e do Fundo de Financiamento ao $do Ensino Superior (FIES). Foi mantida a isenção do IOF para as nove transações de crédito que já contavam com o benefício.
O decreto confirma ainda que o governo não apenas elevou a alíquota diária do IOF para pessoas físicas de 0,0041% para 0,0082% (1,5% para 3% ao ano), como passou a cobrar o adicional de 0,38% sobre cada operação de crédito. Com isso, o custo dos financiamentos para as pessoas físicas subirá de 3% para 3,38%.
No setor de seguros, passam a pagar IOF de 0,38% as operações de seguro de vida e congêneres e de acidentes pessoais e do trabalho (incluídos os seguros obrigatórios de danos pessoais causados por veículos automotores), entre outros. Terão as alíquotas elevadas em 0,38% as operações de seguros privados de assistência à saúde (2,38%) e demais ações de seguro (7,38%).
Foi mantida a alíquota zero para resseguro e seguros em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, de crédito a exportação, de transporte internacional de mercadorias e de responsabilidade civil no transporte aéreo.
Como as alterações foram publicadas ainda na quinta-feira, todas as operações de crédito, de câmbio e de seguro sujeitas à incidência do IOF terão o recolhimento retroativo a quinta-feira.
A Receita Federal ainda não explicou como será feita a cobrança do IOF para as pessoas físicas. Tudo será detalhado hoje numa entrevista do secretário-adjunto do Fisco, Carlos Alberto Barreto. Hoje, o imposto é cobrado na fonte, mas não se sabe se o valor de 0,38% também será feito desta forma, tampouco se no momento da contratação do empréstimo.
O governo também divulgou o texto da medida provisória que aumenta de 9% para 15% a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para o setor financeiro. Na mesma MP, a equipe econômica também mudou a tributação de PIS/Cofins para o setor de álcool e instituiu a depreciação acelerada para a compra de bens pelo setor hoteleiro. Segundo Barreto, a cobrança de PIS/Cofins para o setor de álcool passará a ser feita apenas nas usinas, não mais em toda a cadeia produtiva, o que aumenta o controle sobre essa atividade.

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