27 de março de 2008

O seguro obrigatório de veículo e o desconhecimento do cidadão

Fonte: Olhar direto - Data: 27.03.2008

O Brasil é um país com alta carga tributária.Todos sabemos disso.E bradamos aos quatro ventos.Pagamos tantos tributos que nem nos perguntamos sobre a destinação do dinheiro que chega aos cofres públicos. Pois bem, existe mais um tributo que pagamos ao Estado.Trata-se do Seguro Obrigatório de Veiculos.É um seguro que como o nome indica deve ser obrigatório a qualquer veículo. O Estado quase sempre espolia o cidadão.A era que se anuncia deverá passar por um enfoque maior em relação a cidadania.O Brasileiro desconhece totalmente seus direitos.E muitos deles são de fácil exercício.o Seguro Obrigatório se insere nesses direitos. A indenização por acidente de trânsito contempla algumas hipóteses:morte, invalidez permanente e cuidados médicos-hospitalares.Em caso de morte, o valor fica em R$6.754,01.Em havendo invalidez permanente o valor indenizatório fica em até R$6.754,01.E por fim, gastos médicos/hospitalares em R$1.524,54. Um detalhe importante é que as pessoas estejam envolvidas em acidentes de trânsito.Pouco importa se pedestre, motorista ou passageiro. Como dar entrada ao benefício? Basta levar a documentação necessária a uma seguradora eleita por você beneficiário.No caso de morte, deve ser levado os seguintes documentos: Boletim de Ocorrência Policial, Certidão de Óbito e comprovação da qualidade de benificiário. Já no caso de Invalidez deve se levar o Boletim de Ocorrência juntamente com o Atestado do Instituto Médico Legal que comprove a invalidez permante.E por fin no caso de Despesas Médicas deve ser juntado o BO, os Recibos de Gastos Médicos e o Relatório Médico discriminando o tratamento. Antes de mais nada, deve tomar cuidado os beneficiários.Infelizmente, há muita malandragem em relação a esse seguro.É bastante falsificado.Então, a melhor coisa a se fazer é checar se a seguradora é credenciada pelo Estado. Vamos fazer valer nossos direitos. Carlos Henrique da Silva é Advogado Especialista em Direito Público

Um comentário:

  1. Anônimo1:59 PM

    Favor atualizar valor do Dpvat... em caso de morte é mais ou menos 13.500,00 reais.... é só dá uma olhada no site: www.dpvatseguro.com.br

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