17 de novembro de 2005

Faça um seguro de forma segura

Fonte: Invertia - Data: 16.11.2005

Até hoje, o papel de defensor do segurado era desempenhado apenas pelo corretor de seguros. Como intermediário entre o consumidor de seguros e a companhia seguradora, cabia a esse profissional `fiscalizar` a operação de seguros. Porém, com a elaboração do Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei nº 8.078 (11.09.90) novas entidades de proteção surgiram com a proposta de lutar pela defesa dos interesses do segurado, ao lado do corretor.

Este artigo tem por objetivo apresentar alguns dos principais artigos do CDC referentes ao seguro (direitos do segurado), além de apresentar algumas das entidades de proteção ao segurado. Este breve resumo não esgota o assunto e nem garante a segurança plena do segurado. O interessado deve sempre consultar um corretor de seguros, profissional especializado e que conhece todos os detalhes do processo, acompanhando-o até a solução final de um eventual problema.

O CDC inclui a atividade securitária, gênero do qual o seguro, capitalização e a previdência privada aberta são espécies, como serviço, no seu artigo 3º, parágrafo 2º. Veja alguns outros direitos assegurados pelo código.

Artigo 6º - Direito à Informação: garante ao segurado a informação precisa e completa sobre o seguro contratado ou em vias de contratação. Esta obrigação legal gera responsabilidade civil, tanto para o segurador (informação correta nos seus materiais de venda), quanto para corretor (informação correta ao segurado com todos os esclarecimentos necessários). Você tem o direito de conhecer melhor a sua seguradora. Não se esqueça que a seguradora deve `garantir` o ressarcimento dos prejuízos do segurado em caso de sinistro. Portanto, dê preferência para as seguradoras idôneas e de tradição no mercado.

Artigo 39º - Proibição da Reciprocidade: As seguradoras ligadas a bancos ficam proibidas de realizar vendas de seguros em operações casadas ou, com pedido de reciprocidade em outros produtos ou serviços financeiros.

Artigo 39º - O Prazo para Prestação do Serviço: O segurador fica obrigado a fixar no contrato de seguro (apólice) o prazo para liquidação do sinistro e o pagamento da indenização.

Artigo 46º - Prévia Ciência das Condições de Apólice: a proposta de seguro deve conter uma declaração expressa do segurado de que tomou conhecimento prévio das condições da apólice. Seja qual for a modalidade de seguro, antes de assinar o contrato leia-o com muita atenção e esclareça todas as suas dúvidas.

Artigo 49º - Direito de Arrependimento: `O consumidor pode desistir do contrato, no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio`.

Apesar de nosso Código de Defesa do Consumidor ser bastante avançado e servir até de modelo para outros países, a maioria dos conflitos existentes nas relações de consumo reflete a ingenuidade do consumidor brasileiro e a falta de conhecimento dos seus direitos. Porém, está surgindo no cenário um quarto agente que promete reforçar a relação entre o segurador, segurado e o corretor de seguros: as entidades de proteção ao segurado.

A Associação Nacional de Proteção ao Segurado atua tanto de forma preventiva quanto ostensiva. As entidades se envolvem diretamente nos casos em que haja algum tipo de problema na relação segurado e segurador. As entidades tentam acordos, formalizam reclamações junto a Susep (Superintendência de Seguros Privados) e em última instância vão aos tribunais, etapa em que a associação presta auxílio jurídico ao associado.

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor de Seguros (Asconseg) objetiva a defesa do segurado e, indiretamente, o corretor, fornecendo suporte técnico e jurídico em todos os tipos de seguro.

Além destas associações existem os tradicionais órgãos de proteção ao consumidor como o PROCON e a própria Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a `xerife` do mercado segurador. Fique atento aos seus direitos e não deixe de consultar um especialista: o corretor de seguros.


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