Fonte Site estadao.com.br - Data: 24/11/05
Gilse Guedes
Brasília - O Senado aprovou nesta quarta projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro para tornar mais eficazes os instrumentos legais para comprovar que um motorista estava dirigindo embriago ou drogado. A proposta - que agora vai passar pela avaliação da Câmara - também agrava as penalidades imputadas aos usuários de álcool, substâncias tóxicas ou entorpecentes quando cometerem crime culposo.
Pela proposta, o cidadão flagrado por autoridades policiais cometendo infrações de trânsito e que se recusar a fazer os testes de alcoolemia poderá ter a sua embriaguez comprovada por testemunho de guarda de trânsito, por exemplo. É que, apesar de tais exames de alcoolemia constituírem a prova de que o motorista estava sob efeito de álcool ou entorpecentes, ninguém é obrigado a fazê-lo pelo direito brasileiro.
A embriaguez do motorista poderá se comprovada por "notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes", diz o texto do projeto. Em defesa do projeto, seu autor, o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), avalia que as mudanças tem como principal objetivo acabar com a impunidade identificando mais facilmente a infração para quem conduzir um veículo embriagado ou drogado.
Segundo o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, senador Pedro Simon (PMDB-RS), um dos maiores responsáveis por acidentes de trânsito é o estado de embriaguez dos condutores. "Muita embora a condução de veículo sob influência de álcool ou substância entorpecente seja considerada delito de trânsito, sua caracterização como tal, bem como a conseqüente punição, fica prejudicada pela possível recusa do condutor em submeter-se aos testes e exames previstos no Código, atitude, de resto, admitida pelo direito brasileiro", diz seu parecer. De acordo com o senador, a utilização de provas alternativas também é admitida pelo direito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário