Muitas pessoas pensam que a película (mais conhecida como insul film) é apenas uma questão de estética para embelezar o carro, no entanto este produto oferece vantagens que muitos desconhecem. A película reduz até 79% os efeitos dos raios solares, eliminando em 99% os efeitos ultra-violeta. Colabora também na segurança, transformando qualquer vidro comum em forte laminado que ao romper-se não estilhaça. Em termos de economia, aumenta o rendimento dos aparelhos de ar-condicionado, agilizando a refrigeração, com menor consumo de energia, além de proporcionar privacidade.
Há, no entanto, uma controvérsia com relação a aplicação de películas. A legislação que disciplina a matéria em questão é a Lei 9602/98, todavia a mesma teria que ser complementada através de Resolução, pois a falta de Resolução específica teria-se como permitido a utilização de qualquer película (window film) em qualquer área envidraçada. A Resolução que trata sobre o tema é a 73/98 e permite a aplicação de películas (window film) em todas as áreas envidraçadas dos veículos desde que alguns limites sejam respeitados, portanto fique atento:
Pára-brisa: 75% de transmissão luminosa (transparência), ressaltando que é permitido na banda degradée 50% de transmissão luminosa.
Vidros laterais dianteiros: 70% de transmissão luminosa
Outros vidros (laterais e vidro traseiro): 50% de transmissão luminosa.
Porém, o veículo deve possuir os espelhos retrovisores e a película deve ser gravadas por meio de chancelas com os índices previstos acima. Vale lembrar também que transmissão luminosa não é a mesma coisa que visibilidade, pois esta não é passível de medição, já a transmissão é, inclusive já é possível encontrar no Brasil empresas comercializando os aparelhos para medir a transmissão luminosa. Esta é uma conquista importante para o mercado de Window Film, pois sem o equipamento adequado, o aplicador não tem como mensurar exatamente se está ou não fazendo o trabalho corretamente. Sempre deve ser utilizado o aparelho para garantir o que é permitido pela lei e não sofrer sanções.
Os índices informados acima, correspondem ao conjunto vidro e película. Lembramos que o fato de vir gravado nos vidros a informação de 70% mínimo de transparência, não significa que não possa aplicar a película (window film) no vidro. A informação ali gravada corresponde apenas ao índice mínimo que o vidro poderia apresentar, e não exatamente a percentagem apresentada, no caso de medição "in loco". Existem equipamentos próprios para realizar essa medição, todavia não poderão ser utilizados pela fiscalização, tendo em vista a falta de reconhecimento pelo Contran/Denatran, mesmo tendo esses equipamentos sido submetidos à análise do Inmetro.
A Dra. Carla Pedrosa, responsável pelo departamento jurídico da ABRAWF (Associação Brasileira dos Representantes e Aplicadores de Window Film) afirma ser necessário fazer alterações no conteúdo da Resolução 73/98, a fim de que atenda às verdadeiras características do produto. A ABRAWF vem trabalhando neste sentido, visando disciplinar o mercado com normas que realmente sejam passíveis de fiscalização, favorecendo dessa forma os bons profissionais e dando amparo ao consumidor. A fiscalização hoje pode autuar apenas por falta dos espelhos retrovisores e falta das gravações através da chancela nas películas.
Qualquer autuação referente à película que não esteja amparada nestes dois casos, poderão ser recorridas, pois não teriam amparo legal para persistirem. A ABRAWF conta com o departamento jurídico para atender aos clientes de seus associados. Vale ressaltar que películas espelhadas, aquelas que refletem como se fossem verdadeiros espelhos, estão terminantemente proibidas. A ABRAWF coloca-se à disposição eventuais esclarecimentos pelo e-mail: abrawf@abrawf.com.br.
Clique no banner e conheça o seguro AutoFácil Cardif Ituran |
Nenhum comentário:
Postar um comentário