Fonte: Folha Online - Data: 30.11.2005
Leis paulistanas que criaram seguro obrigatório contra furto e roubo de automóveis para estacionamentos com mais de 50 vagas foram consideradas inconstitucionais nesta terça-feira, por unanimidade, pela 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal).
O recurso foi movido pelo Banespa contra uma decisão do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado que manteve a validade das leis municipais.
O banco alega, entre outros pontos, que elas invadem área de competência da União quando legislam sobre seguros e violam o princípio da isonomia, pois excluem empresas de menor porte. O TJ entendera que as leis eram válidas pois tratavam de uma "situação de interesse geral dos paulistanos".
Para a ministra Ellen Gracie, relatora do recurso, "a competência de legislar sobre seguros é privativamente da União". Ela negou que os municípios possam legislar sobre matérias que a própria Constituição Federal atribui à União, ainda que aleguem interesse local.
Nenhum comentário:
Postar um comentário