28 de novembro de 2005

Produto popular só garante indenização de perda total

Fonte: Jornal do Commercio - Data: 28.11.2005


As regras padronizadas que definem o seguro popular de veículo usado, recém-divulgadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), deixaram de fora das garantias básicas a cobertura de perdas parciais, normalmente resultante de colisões. O novo produto prevê apenas a indenização se o carro sofrer perda total.

O regulamento, formalizado na Circular 306, não proíbe, contudo, que as seguradoras ofereçam o produto com a opção de repor danos que impliquem custo inferior a 75% do valor do veículo, limite acima do qual é caracterizado a perda total. Outras garantias adicionais podem ser agregadas ao seguro.

O produto regulamentado pela Susep prevê três tipos de coberturas básicas para casos de indenização integral.

Uma delas apenas com a cobertura de responsabilidade civil de danos materiais (RC-DM), com limite mínimo de indenização igual ou superior a R$ 10 mil.

As outras duas também possuem a RC-DM, sendo que uma delas envolvem ainda os riscos de incêndio, queda de raio, explosão, roubo ou furto; e a outras, além das mesmas coberturas, inclui o risco de colisão.

O seguro popular só pode ser comercializado na modalidade `valor determinado`. Significa que, para efeito de indenização, vale a importância segurada estipulada na apólice e não o valor de mercado do bem.

As regras também tabelam o custo de emissão da apólice em até R$ 20, caso seja cobrado. Nos contratos tradicionais, esse valor custa ao cliente até três vezes mais.

Outra proibição, também existente nos produtos tradicionais, é a da cobrança de franquia na perda total.

Pela norma, as seguradoras podem estabelecer pagamento do seguro à vista ou mensalmente. [1]

A proposta do seguro deverá conter, entre outras informações mínimas, limites máximos de indenização, opção pelo uso de rede credenciada, e respostas do questionário de avaliação de risco, quando houver.


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