Fonte: Valor Econômico - Data: 08.02.2006
Geralmente no Brasil, só quando uma tragédia acontece é que as autoridades resolvem agir e mudar regras para evitar um novo acidente. Por exemplo, uma rigorosa legislação de prevenção contra incêndios em edifícios comerciais e residenciais que hoje, pelo menos no estado de São Paulo é altamente fiscalizado só veio depois que muita gente morreu em vários incêndios históricos como o do edifício Joelma, nos anos 70.
No sábado passado aconteceu mais uma tragédia, dessa vez envolvendo um grupo musical mexicano chamado RDB, que ficou famoso por fazer parte da trilha sonora de uma popular novela que passa diariamente no SBT. A história ainda está muito mal contada, mas segundo as informações da Polícia e da Prefeitura divulgadas na imprensa até agora, o Hipermercado Extra, em parceria com a gravadora EMI, teria organizado uma manhã de autógrafos com o tal RDB, no estacionamento da unidade Extra que fica no Shopping Fiesta (Zona Sul da cidade).
O evento teria se "transformado" em show, com o grupo decidindo de última hora dar uma "canja" para um grupo de pessoas muitas vezes maior que o esperado, em função de o convite ter sido feito pela TV. Na verdade havia um palco armado com aparelhagem de som, o que denota a intenção prévia de fazer mais que uma manhã de autógrafos.
No auge do show, os espectadores, a maioria crianças e adolescentes aparentemente forçaram a aproximação do palco, formou-se um tumulto, corre-corre e pisoteamento. O resultado foram três mortos e mais de 40 feridos. Estranhíssima história, ainda mais se tratando de três mega corporações empresariais como o Grupo Pão de Açúcar (dono do Extra), a multinacional EMI e a emissora do Grupo Silvio Santos.
Claro que as famílias das vítimas têm direito à indenização dos organizadores do desastrado evento, mas certamente será uma longa batalha na Justiça. O estado de São Paulo já havia registrado um avanço na garantia de indenização para o público quando a Assembléia Legislativa aprovou, em 2002, a Lei 11.265. Essa legislação determina que os promotores de eventos artísticos, desportivos, culturais e recreativos, que cobram ingresso, estão obrigados a contratar um seguro de acidentes pessoais em benefício de seus freqüentadores. Quem não contrata está sujeito a multa é de 100 mil UFIRs. O show cio RDB era gratuito, portanto, não se enquadra nessa lei.
Além do seguro de acidentes pessoais, praticamente todos os eventos importantes contratam
seguro de Responsabilidade Civil (RC), que garante recursos aos promotores em caso de acidentes (inclusive tumultos) para que eles possam pagar indenizações solicitadas pelas vítimas na Justiça. Embora essa apólice seja uma garantia direta apenas para os promotores, a contratação do seguro já dá, por si só, maior qualidade ao evento. Corretoras e seguradoras especializadas em apólices de eventos ouvidas pelo Valor explicaram que a apólice só é aceita se o promotor se comprometer a cumprir toda a legislação acerca de eventos públicos. O número de espectadores tem ele ser estimado de acordo com padrões internacionais e a primeira cláusula de exclusão é o excesso de público.
O risco é calculado não só de acordo com o número de especta dores e as condições físicas cio local mas também que tipo de espetáculo será apresentado. Se pretende estar coberto por seguro, o promotor do evento não poderá nunca vender uma coisa e entregar outra como convidar pessoas para uma manhã ele autógrafos e transformar o encontro em show de música. Se o espetáculo é aberto ao público em geral, alguns ritos de segurança têm cie ser cumpridos barras que protegem o palco, presença de seguranças da organização, pronto-socorro, etc.
Quem sabe não seria o caso de estender esses cuidados para todos os eventos?
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