22 de fevereiro de 2006

Lei garante seguro para os radicais

Fonte: O ESTADO DE SÃO PAULO - Data: 22/02/2006

Quem tiver o direito negado por ser praticante de esportes de ação pode recorrer à Justiça, afirma advogado.

Silvia Campos

Esportes radicais, como pára-quedismo e bungee jumping, inspiram muitos cuidados com a segurança - e é bom que seja assim.

Alguns vão além de se preocupar com a própria vida e saúde e pensam até em garantir o bem-estar da família se alguma tragédia acontecer. É o caso do comerciante Cleverson Gregio, de 31 anos.

Quando contratou um seguro de vida, ele fez questão de pagar um pouco a mais para ter cobertura no caso de morte ou invalidez provocada por um acidente no pára-quedismo, esporte que pratica regularmente. `Eu sei que é um esporte perigoso, então fiz pensando nos meus filhos`, explica.

O comerciante é cliente de uma corretora especializada em seguros para esportes de aventura, a Kalassa Corretora de Seguros. O dono da empresa, Paulo Kalassa, é também instrutor de pára-quedismo e teve a idéia de investir no mercado de esportes radicais quando foi saltar pela primeira vez, em 1996. `Pensei: e se eu morrer ou ficar inválido? O meu seguro não cobre`, relembra. `A partir da minha necessidade, vi que havia outros no mesmo barco. Foi difícil vender a idéia para a seguradora, mas em 1998 consegui fazer o seguro`, conta.

Desde então, a corretora cresceu muito e a demanda por seguro de vida para quem pratica esportes radicais, idem. Atualmente, 350 clientes da empresa têm o seguro especializado. `A procura aumenta, em média, 20% ao ano, não passo um mês sem fechar uma apólice do gênero`, diz o empresário.

TODAS PRECISAM COBRIR

O que muita gente não sabe, porém, é que desde 2002 nenhuma seguradora pode deixar de pagar o capital segurado aos praticantes de esportes radicais - independentemente das condições descritas na apólice.

Se Kalassa tivesse dado o seu primeiro salto de pára-quedas hoje, teria a cobertura do seu seguro de vida comum garantida e não precisaria fazer outro. Trata-se de uma determinação do artigo 799 da Lei 10.406 do Código Civil de 2002. Assim, `o segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado provier da prática de esporte.`

O resultado desse artigo, no entanto, é que a maioria das grandes seguradoras não aceita praticantes de esportes radicais como clientes e os encaminha para instituições menores e especializadas, como a de Kalassa.

`Normalmente elas pedem na proposta de adesão que a pessoa informe se pratica algum esporte radical. Se ela falar que sim, não aceitam o risco`, afirma o diretor de Vida da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), Luiz Peregrino.

Quem tiver o seguro negado por ser praticante de esportes radicais, porém, pode reclamar na Justiça. Pelo menos essa é a interpretação do advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, Ernesto Tzirulnik.

`A idéia da lei é que não haja discriminação desses casos no serviço securitário`, diz. `Se a pessoa estiver dentro da idade e das características gerais que a seguradora aceita para o seguro de vida, ela não pode deixar de fazer a apólice.`

O advogado especialista em seguros Marcelo Nunes explica que as seguradoras costumam alegar `motivos técnicos` para negar apólices. Mas ele admite que, na verdade, elas não querem é `assumir o risco` de quem pratica esportes radicais com freqüência.

PLANO DE SAÚDE

A confusão sobre os direitos de quem pratica esportes como o pára-quedismo é tão grande que alguns acreditam que até a assistência do plano de saúde pode ser recusada por conta da atividade.

`Se você chegar lá falando que saltou de pára-quedas e, por isso, está com uma fratura, não vão querer atender`, afirma o pára-quedista Cleverson Gregio. Dois amigos dele já mentiram para serem atendidos no hospital depois de sofrerem acidentes graves saltando de pára-quedas.[1]

Mas, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula os planos de saúde, nenhuma operadora pode negar cobertura a quem se machucar durante a prática de um esporte radical. `Isso não faz parte das exclusões`, afirma a assessoria de imprensa da instituição.

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