5 de junho de 2006

O preço do seguro

Fonte: O ESTADO DE SÃO PAULO - Data: 06/06/2006
Antonio P. Mendonça

Ao contrário do que a imensa maioria dos brasileiros pensa, quem paga o sinistro é o segurado e não a seguradora. E este pagamento começa no instante em que o segurado paga seu prêmio, porque parte dele será usada, junto com parte de todos os outros prêmios, para pagar as indenizações que forem ocorrendo, e que podem ou não dizer respeito ao seguro de cada um. A atividade seguradora está baseada em cima de um instituto chamado mutualismo. O mútuo não é mais do que a composição de um fundo homogêneo para ser usado para determinada coisa. A caderneta de poupança é um mútuo, assim como a operação de seguro.

No caso do seguro, o mútuo permite a divisão dos prejuízos que alguns vão sofrer, em virtude da ocorrência de um determinado evento previamente determinado, por todos os seus integrantes. Mas como os riscos individuais não são iguais, por variação no tamanho, valor, ou exposição à possibilidade da ocorrência do sinistro, a contribuição de cada um é calculada de forma proporcional a ameaça que ele tem para o grupo. Daí seguros semelhantes terem taxas diferentes. A seguradora leva em conta a tipicidade de cada risco para taxar corretamente, de acordo com a necessidade de equilíbrio do mútuo, os seguros que lhe são oferecidos. É este equilíbrio entre risco e custo que faz do seguro a mais eficiente ferramenta de proteção social criada pelo homem.

Para calcular o preço de um seguro a seguradora leva em conta uma série de fatores: sinistralidade, custo administrativo, custo comercial, impostos e margem de lucro esperada. Com estes elementos a companhia está apta a precificar corretamente suas apólices, arcando com as despesas e tendo lucro no final do exercício. É preciso ficar claro que a seguradora não corre risco, ela assume o risco dos segurados, de forma científica, baseada em cálculos sofisticados e tabelas estatísticas que lhe dão enorme margem de segurança para cobrar o preço correto pela transferência da responsabilidade de repor patrimônio ou capacidade de atuação afetados pelo sinistro.

A seguradora não se preocupa com sinistros individuais. Ela trabalha com valores e freqüências médias. Ou seja, quantos sinistros acontecem num determinado espaço de tempo e qual o valor médio deles. Tendo os dados, ela consegue determinar desvios e tomar providências para anulá-los, seja compensando no preço dos seguros mais gravosos , seja transferindo os picos acima da linha média para uma resseguradora.

Com o dimensionamento dos custos e das medidas de proteção contra os desvios bem calculados, uma seguradora é quase que obrigatoriamente uma empresa rentável, daí o mercado segurador ser grande gerador de recursos e reservas.

Por outro lado, na medida que, na gestão do mútuo, a seguradora lida com recursos que não sãos seus, ela tem uma responsabilidade imensa na preservação do equilíbrio do fundo. Daí ela não poder admitir qualquer ação de um segurado que onere indevidamente sua operação, seja pagando menos prêmio do que o correto ou tentando receber indenização acima do prejuízo real. Neste sentido, uma seguradora não pode dar descontos comerciais sacando contra o mútuo. Não é problema dos outros segurados se ela pretende ganhar uma conta e para isso dá um desconto maior do seria o prêmio comercial correto para o risco.

Ao taxar incorretamente um risco, seja pela razão que for, desde que de sua responsabilidade, a seguradora não pode pretender transferir o prejuízo e o ônus do re-enquadramento do prêmio para equilibrar o mútuo para os segurados. Este é um risco do seu negócio. E se ela quer corrê-lo, ele é só dela.

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