Fonte: O Estado de S. Paulo - Data: 13.06.2006
Antonio P. Mendonça
Quem paga as indenizações dos sinistros é o mútuo formado pelos segurados através do pagamento do prêmio. Assim, cada segurado, ao contratar um seguro e pagar o prêmio, de verdade está pagando um pedaço das indenizações devidas a outros segurados, em razão do pagamento dos sinistros cobertos.
A seguradora é a gestora do mútuo, formado pela soma dos prêmios. Para fazer isso, ela é remunerada e essa remuneração também sai de parcela do dinheiro do prêmio, que deve levar em conta não apenas seus custos comerciais, administrativos e fiscais, mas também sua margem de lucro, ou a remuneração de seus acionistas.
Como gestora do mútuo - que é um dinheiro que não é dela, mas de seus segurados, que tem finalidade específica -, a seguradora deve atuar com o máximo rigor profissional para proteger o fundo dos eventos que possam causar o seu desequilíbrio.
Ao desenvolver um plano de seguro, uma seguradora tem a obrigação de fazê-lo da forma mais eficiente possível, levando em conta as ameaças reais que pesam sobre os segurados, o preço para cobrir sinistros, os custos para levar suas apólices ao mercado e os custos administrativos que possam impactar a operação, deixando sempre uma margem para os impostos, que no Brasil pesam bastante.
Entre as ameaças concretas que pesam sobre o mútuo, infelizmente as fraudes e as tentativas de fraude vão ganhado espaço, não apenas no Brasil, mas no mundo inteiro. Dependendo da carteira, a fraude chega, em alguns países desenvolvidos, a mais de 20% do total de indenizações pagas. E são apenas as que a seguradoras sabem que ocorrem e não conseguem provar, porque existe também toda uma série de fraudes que é investigada, apurada e cujos sinistros não são indenizados, o que não significa que não oneram o mútuo, na medida que existem custos para investigá-las e negar as indenizações.
A lei, levando em conta os riscos do desequilíbrio do mútuo decorrentes de informações incorretas dos segurados, protege a operação de seguro dando à seguradora o direito de não pagar as indenizações e de, ainda por cima, reter o prêmio todas as vezes que ficar apurado que o segurado omitiu, alterou ou prestou informação incorreta visando a uma vantagem no preço do seguro.
É importante ressaltar que o Código Civil Brasileiro não fala em má fé, mas em omitir ou dar informações incorretas. Essa redação, dada pelo artigo 766, parágrafo único, é mais moderna e dá à seguradora, nos casos em que não houve má fé, a possibilidade da resolução do contrato ou do seu cumprimento, com a cobrança do prêmio não pago.
Essa liberalidade da lei visa justamente a proteger o mútuo, sem onerar o bom segurado que, por alguma razão, não passou, ou passou de forma incorreta, informação que afetaria o preço do seu seguro, onerando o fundo de proteção dos segurados em caso de sinistro.
É por isso que, tomando um exemplo real, onde costumam ocorrer problemas dessa natureza, o segurado deve preencher o questionário do seu perfil de seguro com exatidão. Esse questionário não existe para as seguradoras negarem as indenizações, mas para que fixem o preço do seguros dando aos bons segurados vantagens a que têm direito por significarem ameaça menor ao mútuo.[1]
Ao prestar informações erradas visando a baixar o custo do seguro, um segurado está passando ao outros segurados da carteira de auto da seguradora a obrigação de pagar parte do preço do seu prêmio não pago, já que, no caso de um sinistro, sua indenização estará sendo maior do que ele teria direito se a proporção exigida pelo mútuo fosse respeitada.
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