22 de setembro de 2005

Além de contratos particulares, empresas também pagam DPVAT

Fonte: A Tribuna Jornal - Data: 22.09.2005

Além da apólice particular, todos os proprietários de veículos pagam e, em casos de acidentes com vítimas, têm direito a receber o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), obrigatório no licenciamento do automóvel.

O DPVAT foi criado para amparar vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, em indenização com assistência médica, invalidez permanente
ou morte.

Ou seja, em uma ocorrência que vitimou quatro pessoas em um carro e um pedestre, todos têm direito ao benefício, que pode ser recebido na maioria das seguradoras do País, visto que o sistema é gerido pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização (Fenaseg).

Para obter a indenização por invalidez permanente, é preciso apresentar laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição do local do acidente qualificando a lesão sofrida e o registro policial da ocorrência (BO).

Para gastos com assistência médica, é preciso comprovar as despesas, provar que elas são relacionadas a acidente de trânsito e o registro da ocorrência (BO), constando o hospital ou médico que prestou o primeiro atendimento.

A indenização por morte é paga para o beneficiário comprovando que apresenta certidão de óbito e registro do acidente.

Com a documentação completa, o prazo de pagamento é de 15 dias. A indenização por morte é de R$ 10.300,00, mesmo valor que pode ser alcançado em casos de invalidez permanente. Despesas médicas são limitadas a R$ 2 mil.

A Fenaseg mantém o número 0800-221204 para esclarecer dúvidas sobre o DPVAT.


Veja o que foi publicado no Informativo Luma sobre:

Seguro obrigatório, DPVAT


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