Fonte: Luis Stefano Grigolin - Data: 13/09/2005
A recusa de aceitação de propostas de seguro com base em restrições financeiras merece uma melhor análise por parte do mercado segurador e das entidades de proteção e defesa do consumidor.
Na prática, as seguradoras estão devolvendo ou não aceitando as propostas de seguros de consumidores com restrição financeira e alegando restrição técnica, sem mencionar o verdadeiro motivo.
Além da segregação, uma confusão com possíveis fraudes, o que ocorre é uma redução significativa nas vendas de seguros e uma barreira importante aos objetivos de massificação de vendas de produtos de seguros.
Alguns questionamentos são importantes:
Quando vendemos seguros estamos concedendo crédito?
O devedor é considerado um possível fraudador baseado em que?
Se as companhias pretendem massificar e atingir consumidores de menor poder aquisitivo cabe a manutenção desta política?
Quanto as seguradoras estimam que economizariam com as recusas por restrição financeira?
Por que os índices de fraudes apontados pelas seguradoras não cairam em função dessas recusas?
Qual a eficácia da restrição financeira na diminuição das fraudes?
Esse elemento não deveria ser analisado em conjunto com uma série de fatores de riscos e não de forma a restringir de plano pela pura e simples restrição cadastral?
Essa prática é legal?
Estas são as dúvidas da maioria dos corretores de seguros deste país.
Desde 1999 acompanho as discussões sobre a implementação desta medida em seminários e cheguei a debater a questão com a Serasa, que na minha opinião estava mais preocupada em vender o seu produto do que propriamente adequar uma solução a um mercado que contrariamente ao mercado financeiro, é movido a boa fé.
Veja o que foi publicado no Informativo Luma sobre:
Restrição financeira
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