Fonte: O ESTADO DE SÃO PAULO - Data: 20/09/2005
Érica Polo
Liminares garantem reajustes mais baixos para os usuários de Estados como São Paulo, Rio e Bahia
A novela do reajuste de planos de saúde está longe do fim. Na semana passada caiu por terra a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região que limitava a 11,69% o porcentual do reajuste das mensalidades dos planos de saúde antigos, firmados antes de 1999 com as operadoras que assinaram termos de compromisso com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no fim do ano passado. A liminar foi derrubada pelo ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A reviravolta trouxe incertezas e mais confusão ao consumidor. Para começar, a orientação dos advogados aos usuários é que procurem saber se, no Estado em que moram, há liminares favoráveis a eles concedidas pelas Justiças estaduais. `O primeiro passo é procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Procon para verificar se há liminares vigorando e buscar orientações caso a caso`, indica Lumena Sampaio, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
É importante saber que existem outras ações correndo na Justiça além desta, promovida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), que teve a liminar cassada. `Outro aspecto a ser considerado é o fato de o mérito da ação proposta pela Aduseps ainda não ter sido avaliado, ou seja, a ação volta ao TRF para que seja julgada. Ainda não foi definida`, acrescenta Lumena. A Aduseps informou que irá recorrer da decisão.
LIMINARES EM VIGOR
Maria Inês Dolci, coordenadora-jurídica da Pro Teste, lembra que ainda estão em vigor liminares concedidas em julho pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que favorecem os clientes da SulAmérica Saúde e ******** Saúde.
As decisões são resposta às ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. `As liminares ainda estão valendo. Os clientes da SulAmérica pagam reajuste de 11,69% e os da ********, de 15,67%`. Essas liminares também podem cair, lembra, mas por enquanto estão valendo.
Lumena, do Idec, também se refere aos clientes da Amil. `Há sentença em vigor favorável ao consumidor da Amil. É resposta à ação movida pelo Idec. Pela sentença, os usuários não precisam arcar com o resíduo.` Se for desconsiderado o resíduo, o porcentual de reajuste concedido à Amil pela ANS neste ano é de 11,11%.
`Entendemos que tanto essa decisão em primeira instância, que corresponde à ação do Idec, como as liminares que são resposta às ações civis públicas do Ministério Público Estadual deveriam valer para consumidores em todo o País. No entanto, existe uma discussão jurídica em torno disso. Com certeza, para São Paulo as três determinações são válidas`, reforça Lumena.
As empresas se pronunciaram por meio de notas oficiais. ******** Seguros e SulAmérica Seguros informam que cumprirão as decisões judiciais.
A SulAmérica afirmou que os consumidores que residem fora dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia receberão boletos com porcentual de reajuste de 26,10%.
Nesses três Estados, onde há liminares em vigor por conta de decisões da Justiça local, os usuários paulistas e baianos receberão boletos com reajuste de 11,69% e os do Rio, com porcentual de 15,67%, a partir de outubro.
Em setembro, os segurados ainda poderão optar pelo pagamento de um dos dois boletos recebidos, sendo um com aumento de 11,69% e o outro, de 26,10%. O telefone para esclarecimentos da Central de Atendimento da SulAmérica é 0800-704-0167.
A ******** Seguros informou que os usuários paulistas receberão boletos, a partir do próximo mês, com reajuste de 15,67%. Em outros Estados, o porcentual cobrado será de 25,80%. Valores pagos a mais ou a menos serão acertados nas mensalidades subseqüentes. O reajuste a ser cobrado pela Golden Cross será o autorizado pela ANS, de 19,23%.
A diferença entre esse porcentual e o de11,69%, para quem pagou valor mais baixo, virá na próxima mensalidade, sem multa ou juros. O telefone para tirar dúvidas é (0--11) 4004-2001. A Amil esclarece que aguarda a decisão final da ação movida pela Aduseps, que será julgada pelo TRF, para adotar uma posição. A empresa lembra que, do universo de clientes que possui, menos de 3% detém planos antigos.
No meio da enxurrada de ações e liminares, não falta indignação dos consumidores. `O que me parece é que a ANS não está cumprindo o seu papel. A meu ver, está sendo aparentemente conivente com as empresas de saúde`, queixa-se o usuário Mário Huertas. `Todo ano vai acontecer isso? No ano passado foi a mesma confusão`, critica.
O diretor-presidente da ANS, Fausto dos Santos, diz que as críticas não têm fundamento. `O objetivo é trazer de volta para o âmbito da agência o regulamento dos contratos anteriores a 1999 de clientes dessas empresas.` Ele lembra que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2003 deixou esses contratos a critério do mercado, fora do âmbito de atuação da ANS, criada após a Lei nº 9.656/98.(1)
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