Fonte: Terra
O projeto de lei que altera a forma de aplicação das multas de trânsito por excesso de velocidade em rodovias e cidades brasileiras foi sancionado nesta terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta estabelece três níveis de gravidade: médio, grave e gravíssimo, alterando o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro de (CTB). A lei está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira com o n° 11.334.
A partir de agora, quando a velocidade for superior a permitida, em até 20%, a infração passa a ser média e não mais grave como previsto anteriormente. No caso de exceder em mais de 20% o limite da via, a infração deixa de ser gravíssima e passa a ser grave.
Quanto à penalidade, a multa não terá mais seu valor multiplicado por três. Ou seja, será considerado o valor correspondente à infração. Foi excluída também a penalidade de suspensão do direito de dirigir. As alterações ocorreram apenas nas velocidades referentes às rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais. As demais vias continuam com as mesmas penalidades já previstas.
A infração só continuará sendo considerada gravíssima quanto o motorista ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50 %. Neste caso, a penalidade permanece três vezes o valor da multa correspondente à infração e mais a suspensão do direito de dirigir, que segundo a Lei 11.334 será feita de forma imediata com a apreensão do documento de habilitação.
Confira o valor das multas
Leve - R$ 53,20 - 3 pontos
Média - R$ 85,13 - 4 pontos
Grave - R$ 127,69 - 5 pontos
Gravíssima - R$ 191,54 - 7 pontos
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O projeto de lei que altera a forma de aplicação das multas de trânsito por excesso de velocidade em rodovias e cidades brasileiras foi sancionado nesta terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta estabelece três níveis de gravidade: médio, grave e gravíssimo, alterando o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro de (CTB). A lei está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira com o n° 11.334.
A partir de agora, quando a velocidade for superior a permitida, em até 20%, a infração passa a ser média e não mais grave como previsto anteriormente. No caso de exceder em mais de 20% o limite da via, a infração deixa de ser gravíssima e passa a ser grave.
Quanto à penalidade, a multa não terá mais seu valor multiplicado por três. Ou seja, será considerado o valor correspondente à infração. Foi excluída também a penalidade de suspensão do direito de dirigir. As alterações ocorreram apenas nas velocidades referentes às rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais. As demais vias continuam com as mesmas penalidades já previstas.
A infração só continuará sendo considerada gravíssima quanto o motorista ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50 %. Neste caso, a penalidade permanece três vezes o valor da multa correspondente à infração e mais a suspensão do direito de dirigir, que segundo a Lei 11.334 será feita de forma imediata com a apreensão do documento de habilitação.
Confira o valor das multas
Leve - R$ 53,20 - 3 pontos
Média - R$ 85,13 - 4 pontos
Grave - R$ 127,69 - 5 pontos
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