26 de julho de 2006

Lei de defesa do consumidor também vale para seguros

Fonte: DCI - Data: 26.07.2006

Antonio Perez Após a recente batalha judicial em torno da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos bancos, que terminou com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor dos consumidores, é hora de prestar atenção aos contratos de seguros. Muitas pessoas comprometem parte da renda ao contratar apólices para proteger o patrimônio, como automóvel, obras de arte e residência, sem dar à devida atenção aos detalhes que regem o contrato e acabam acumulando problemas financeiros.Quem faz o alerta é o advogado Robson Pedron Matos, do escritório Moreau Advogados . Ele assegura que o investidor pode recorrer ao Código de Defesa do Consumidor para proteger-se contra eventuais abusos das seguradoras, como recusa em pagar o seguro em razão de certas cláusulas contratuais. De acordo com o especialista, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no contrato de seguros sempre foi motivo de conflitos entre o segurador, que necessita limitar os riscos para viabilizar as indenizações, e o segurado, que muitas vezes não tem conhecimento dos meandros do contrato e de como certos aspectos podem ser abusivos. Acontece nos seguros em relação a aplicação do Código de Defesa do Consumidor uma discussão similar a que ocorreu em relação aos bancos, afirma o advogado, autor, em parceria com advogada Fabiana Ricardo Molina do livro "O contrato de seguro e o código de defesa do consumidor", (editora Quartier Latin). Por enquanto, nenhuma entidade entrou com uma ação coletiva. Em inúmeros casos, porém, os juízes deram decisões favoráveis aos consumidores, acrescenta. Embora ainda represente apenas 3,1% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, o mercado tende a crescer com o avanço do número de apólices e cobertura, sobretudo em modalidades como o seguro de vida, seguro residencial e seguro contra desemprego. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) estima um crescimento de 15,7% para o mercado segurador este ano, com faturamento de R$ 49,2 bilhões (não entram no cálculo os valores do seguro saúde). Com cada vez mais propostas de seguros, é importante que as pessoas estejam atentas para não perder parte de suas reservas financeiras na contratação. A partir do momento em que o CDC passa a ser aplicado, cabe às seguradoras provarem que o resgate é indevido. O consumidor não necessita mais comprovar os fatos. As ações, contudo, podem demorar. O próprio advogado se sentiu lesado em um seguro, no qual recebeu valor inferior ao previsto, e entrou na Justiça. Os maiores problemas ocorrem nos seguros de automóveis e de saúde. Trata-se da modalidade de seguro mais contratado pela classe média brasileira, em razão dos altos índices de roubos de automóveis e da precariedade de grande parte do serviço público de saúde. No primeiro caso, algumas seguradoras se recusam a pagar o conserto caso não tenha sido o proprietário quem estava dirigindo o veículo. Nos planos de saúde, não é incomum as seguradoras negarem guias de procedimentos cirúrgicos e exames mais sofisticados ao segurados. O problema, aponta o advogado, é regido por uma série de princípios desconhecidos de grande parte dos consumidores, que necessitam de tais serviços e não possuem condições de discutir sua abrangência com as empresas seguradoras. As cláusulas têm que estar redigidas com clareza e destaque. Regras redigidas nas famosas letras miúdas, que a maioria das pessoas não lêem, são consideradas abusivas. É preciso que as condições do contrato sejam muito transparentes. Caso contrário, o consumidor pode entrar com recurso alegando que são abusivas, afirma Robson Pedron Matos. Para o consultor Eduardo Silva, proprietário da Exelence Finanças Pessoais , o importante é o consumidor ter um planejamento financeiro detalhado e avalie o quanto terá de despender com seguro dos bens adquiridos. As pessoas devem resistir à tentação de adquirir bens para demonstrar status social. Antes de adquirir um automóvel, por exemplo, o investidor deve avaliar quanto custa o seguro para o modelo desejado. É preciso somar o custo da prestação com o valor do seguro e verificar se, ao comprar o automóvel, não se está comprometendo um montante muito grande da renda?, afirma o consultor. A regra vale para automóveis, residência, objetos de alto valor como televisão de plasma e até planos de saúde. É mais vantajoso optar por itens e serviços de menor valor, como seguro de saúde sem direito a quarto individual, que destinar grande parte do salário para pagamento de contas. Imagine uma família cuja renda mensal seja de R$ 3 mil que acabe de adquirir um automóvel em um financiamento de três anos com prestações de cerca de R$ 500. O valor do seguro dependerá do modelo do carro e do local onde a pessoa reside, mas pode ser estimado em aproximadamente R$ 200. Resultado: a família adquiriu uma obrigação financeira de R$ 700 (o equivalente a mais de 20% da renda obtida). Além da possibilidade de contrair dívidas, sobretudo em caso de desemprego, a pessoa acaba limitando a própria capacidade de acumular reserva.

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