1 de junho de 2011

CARTA VERDE. Esclarecimentos sobre o seguro.

A Resolução n.º 120/94, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, aprovou, em caracter obrigatório, a partir de 01.07.95, um seguro que cubra a Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Automotores Terrestres (automóvel de passeio - particular ou de aluguel), não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional- danos causados a pessoas ou objetos NÃO TRASPORTADOS. Inicialmente tal obrigatoriedade não se aplicou ao Paraguai, o que deveria acontecer somente em 2006. Todavia, as Seguradoras brasileiras já incluíram o referido país no rol dos paises com cobertura.

As coberturas do seguro são: Morte e/ou danos pessoais e despesas médico hospitalares e danos materiais causados a terceiros NÃO TRANSPORTADOS e derivados do contrato de seguro;

Garante também, honorários do advogado de defesa do segurado e custas processuais, decorrentes de ações cíveis e desde que o profissional seja escohido e fixados seus honorários de comum acordo com a Seguradora.

Os riscos não cobertos são, de forma geral, os mesmos constantes das apólices de seguro de Responsabilidade Civil de Veículos, entre os quais: a direção em estado de embriaguez ou sob influência de qualquer droga; condução por pessoa não habilitada; danos causados o próprio Segurado, seus ascendentes, descendentes, colaterais ou cônjuge e pessoas que residam ou dependam economicamente do Segurado, etc.

As importâncias seguradas são:

MORTE, DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES e/ou danos pessoais US$ 40,000.00 por pessoa

DANOS MATERIAIS US$ 20,000.00 por terceiro

MORTE, DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES e/ou danos pessoais US$ 40,000.00 por pessoa;

DANOS MATERIAS US$ 20,000.00 por terceiro.

No caso de várias reclamações decorrentes do mesmo acidente (catástrofe), as importâncias seguradas são limitadas a US$ 200,000.00 para danos pessoais e US$ 40,000.00 para os danos materiais;

Saliente-se que haverá que estar caracterizada e comprovada a responsabilidade do Segurado/ Motorista, para liberação de qualquer indenização.

As Seguradoras emitentes das apólices/certificados devem ter, obrigatoriamente, convênios com Seguradoras dos demais países, para o atendimento e encaminhamento dos sinistros (acidentes) porventura ocorridos e cobertos pelos seguros emitidos.

A comprovação, perante as Autoridades, se faz através do Certificado Bilingüe, em original e sem rasuras, o qual, obrigatoriamente, as Seguradoras devem entregar aos Segurados, no modelo padrão aprovado.

Embora os seguros de RCTR-VI-Danos e Terceiros e RCTR-VI-Danos a Carga abranjam os países do CONESUL (Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Peru, Bolívia e tabém a Venezuela), o seguro CARTA VERDE se refere somente aos países do MERCOSUL, Argentina, Paraguai, Uruguai e o Brasil, quando emitidos naqueles países.

A aceitação, prazos e custos do seguro dependem de cada Seguradora.

Embora os veículos possam ter apólices de Auto/Responsabilidade Civil, com extensão das coberturas ao exterior, para os países do MERCOSUL as coberturas são a 2.º (segundo risco) do seguro CARTA VERDE, tanto para danos pessoais como para danos materiais, assim como, no Brasil são a 2.º (segundo risco) do seguro obrigatório de Danos Pessoais - DPVAT, no caso de danos pessoais.

As emissões podem ser solicitadas através do site da Luma Seguros.

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